Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou nesta terça-feira pedido de habeas corpus do coronel PM Mário Pantoja, que pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás em 1996, quando 19 pessoas foram mortas durante uma desocupação de terras.
Coronel Pantoja |
O julgamento do HC havia sido suspenso em 14 de junho de 2010, quando o ministro Celso de Mello pediu vista.
No HC, a defesa alegava ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel teria sido julgado por um tribunal de exceção, pelo processo ter sido transferido de Curionópolis para Belém..
Fonte: DOL
Histórico da impunidade do Massacre de carajás
-17 de abril de 1996, 155 homens da Polícia Militar do Estado do Pará matam 21 trabalhadores rurais comandados pelo Coronel Mário Colares Pantoja e o Major José Maria Pereira Oliveira na PA-150.
-Somente em 2002 o júri condena o Coronel Pantoja a 228 anos de prisão e o Major Oliveira a 154 anos por comandarem a chacina.
- O governador tucano que autorizou a ação da polícia, Almir Gabriel (PSDB-PA), seu secretário de Segurança Pública, Paulo Sette Câmara, e o comandante-geral da PM não foram sequer indiciados.
-Tanto o Coronel Pantoja, quanto o Major Oliveira recebem o benefício de recorrer em liberdade.
-Em 2008, ambos tentam novo recurso, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal com o único argumento de que teria havido nulidade do julgamento
- Em agosto de 2009, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso apresentado pelos dois militares e a decisão manteve a condenação de ambos.
-Abril de 2011, até o momento o Coronel Pantoja e o Major Oliveira foram apenas condenados, mas ainda não punidos, respondem em liberdade.
Brasil de Fato