sábado, 16 de outubro de 2010

TSE CONDENA SERRA:COORDENADORES DE CAMPANHA ATURDIDOS!

A Dupla foi alcançada pelas mãos da Justiça e punida na forma da leiQUE ESSA PUNIÇÃO SIRVA DE EXEMPLO PARA ESSA GENTE PREPOTENTENTE E SUPRA -ARROGANTE QUE PENSA, PODE TUDO...

A ministra Nancy Andrighi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil a José Serra e a Roberto Jefferson, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB,e de R$ 7,5 mil a esta legenda por realizarem propaganda eleitoral antecipada.

A ministra acolheu  ação na qual o Ministério Público Eleitoral  afirma que o PTB teria veiculado no programa partidário em bloco, do dia 24 de junho, propaganda eleitoral em favor do candidato à Presidência da República José Serra, o que violaria a legislação, pois a propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho deste ano.

A defesa de José Serra alegou que a ação fora proposta fora do prazo. No entanto, a relatora da representação destacou que a Corte Eleitoral “já firmou o entendimento no sentido de que a representação por propaganda eleitoral antecipada deve ser ajuizada até a data da eleição”.

Em sua decisão, a ministra afirmou que, “O programa veiculado transmite ao eleitor a ideia de que sua atuação política anterior e propostas apresentadas demonstram futura aptidão para o cargo pleiteado - Presidente da República”. Ressaalta que na propaganda há menção da, então, futura candidatura de Serra quando o presidente do PTB, Roberto Jefferson, diz “Senhor futuro presidente do Brasil, o PTB tomou uma decisão de apoiar a carta proposta da juventude PTB lançando seu nome a presidente do Brasil”.

Por fim, verificada a “promoção de caráter eleitoral conferida à propaganda partidária, com nítido esforço antecipado de influenciar eleitores”, Nancy Andrighi impôs multa de R$ 7,5 mil ao PTB e de R$ 5 mil a José Serra e Roberto Jefferson.

(Agência do TSE)

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