terça-feira, 21 de junho de 2011

GOVERNADOR POR 10 DIAS TERÁ QUE DEVOLVER 'SUPERPENSÃO'



Bosaipo e Riva tem marcado a história recente de MT como os políticos mais processados de nossa história. Riva em 2010 teve mandato cassado pelo TRE por corrupção eleitoral mas conseguiu novo mandato. Bosaipo está afastado do TCE

RODRIGO VARGAS
FOLHA DE S. PAULO, DE CUIABÁ


A Justiça de Mato Grosso determinou o cancelamento imediato do pagamento de valores acima do teto constitucional ao ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM), conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado.
 

Bosaipo foi condenado a devolver com juros todos os valores recebidos a mais desde 2003.
 
Segundo o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, o conselheiro acumula de forma ilegal uma remuneração mensal de R$ 75 mil, proveniente de quatro fontes de renda, todas públicas.
 
Segundo a decisão, Bosaipo recebe ainda duas aposentadorias (como ex-deputado e como servidor do Legislativo) e uma pensão como ex-governador, decorrente de um "mandato" que durou apenas dez dias -quando ocupou o cargo durante uma viagem do governador.
 
Em sua defesa à Justiça, o conselheiro admitiu as aposentadorias, mas disse que renunciou ao pagamento da pensão como ex-governador. "Contudo, não trouxe aos autos comprovação dessa renúncia", rebateu o juiz.
 
O teto constitucional está atualmente fixado em R$ 26.723,13. Segundo a Promotoria, ainda que os pagamentos não superassem o limite, o simples acúmulo dos vencimentos do conselheiro já seria ilegal. A defesa de Bosaipo afirmou que irá recorrer.

Saiba mais:


O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo: ressarcimento aos cofres públicos

FERNANDO DUARTE
DIÁRIO DE CUIABÁ


Por ultrapassar o teto salarial constitucional de Mato Grosso (R$ 22.111,25), a Justiça decidiu que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, terá que devolver aos cofres públicos o excedente que recebeu no período em que acumulou mais de um vencimento no serviço público.
Bosaipo chegou a receber de quatro fontes dos cofres estaduais, o que elevou seus vencimentos a até R$ 75 mil. O valor irregular (cujo total ainda não foi calculado) deve ser ressarcido com base em dezembro de 2003, quando a Emenda Constitucional 41 foi promulgada.
A posição da Justiça atende à ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou as quatro fontes de renda, ou seja, um subsídio, duas pensões e um provento de aposentadoria. Além da devolução, também foi acolhido o pedido de transferência do sigilo fiscal para se conhecer, “com exatidão, o montante dos valores percebidos”. A Receita Federal deverá apresentar cópia das declarações de bens e rendimentos de Bosaipo, de 2001 até 2010.
Primeiramente, a remuneração por ser conselheiro (cargo que ocupa desde 14 de dezembro de 2007). Somente o salário do TCE chega ao teto constitucional de mais de R$ 22 mil. Esse que é mesmo salário de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O outro recurso de Bosaipo, como ex-deputado estadual, é originário do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) “equivalente a 100% da remuneração de deputado, que perfaz a importância de R$ 12.384,07”.
Como técnico aposentado de Apoio ao Legislativo, o conselheiro afastado recebia R$ 28.483,41, ”proventos calculados na remuneração do cargo de presidente do Poder Legislativo, acrescido de 80% de Gratificação Exclusiva (GDE), mais 40% de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e mais 10% com base na Lei Complementar nº 42/96, conforme Acórdão nº 110/2002 do TCE”.
Para finalizar, a quarta verba recebida por Bosaipo é em relação à “pensão especial” por ter ocupado o cargo de governador por alguns dias em novembro de 2002. O valor é de R$ 12.294,32. Ele já havia anunciado que não recebe mais esse valor, no entanto a Justiça questiona a falta de provas.
Além de declarar inconstitucionais os recursos recebidos, a Justiça condenou Bosaipo a restituir os cofres públicos “acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano”. Também foi determinado o envio de um ofício à AL “para a imediata suspensão do pagamento da pensão de técnico aposentado de Apoio ao Legislativo”.
  

www.mcce-mt.org

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