domingo, 29 de janeiro de 2012

O DEUS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A SONOLÊNCIA E OS ESCÂNDALOS DIÁRIOS NA MÍDIA



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Durante anos, o poder Judiciário, ao contrário dos outros dois poderes da República, não despertava a atenção dos cidadãos, exceção à sua  notória morosidade na solução dos litígios processuais.

Os operadores do Direito, no entanto, reclamavam, para o aperfeiçoamento democrático estabelecido pela Constituição,  a criação de um órgão de controle externo do Judiciário. Órgão  com competência para realizar o controle administrativo dos tribunais e  com poderes correcionais e sancionadores nos casos de desvio de conduta por magistrado. Aliás, magistrados que, pela Lei Orgânica, possuem direitos e  obrigações.
Embora não se tenha conseguido criar um órgão de controle externo, chegou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos membros, na sua maioria, são magistrados.
Pela atuação do CNJ, o cidadão comum começou a perceber que, como em toda a corporação, existiam magistrados com atuação deficiente e alguns fora do padrão ético desejado. As corregedorias dos tribunais, como se sabia antes da criação do CNJ,  eram deficientes. 
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Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores. Daí, a tradição de poupar os pares togados.
A atuação do CNJ tornou  o Judiciário um pouco mais transparente. Na verdade, o CNJ começou a incomodar, embora ainda esteja muito longe do ideal.
Pelos incômodos causados, as associações de magistrados passaram, como se sabe, a contestar as suas atuações correcionais e, por decorrência, a validade de sanções aplicadas a juízes, desembargadores e ministros.

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ  não tem autonomia e só poderia atuar subsidiariamente. Depois das corregedoriais ou quando estas se omitem A propósito, essa é a tese do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar — no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar —  para suspender a atuação do CNJ.
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A partir da heroica reação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ e ministra do Superior Tribunal de Justiça, os brasileiros perceberam que “havia algo de podre no reino da Dinamarca”, para usar a frase colocada por Shakespeare na boca do personagem Hamlet. E o “podre” deve ser entendido como a existência de  poder fechado, que recusa a transparência e protege indevidamente os seus membros.
A partir do célebre atrito entre a corregedora Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, os jornais, diariamente, informam sobre ações corporativas e reprováveis. Algumas escandalosas.
Hoje, por exemplo, os jornais noticiam o aforamento, pelo Ministério Público Federal, de uma ação de improbidade administrativa contra três magistrados federais, da 1ª Região e que já presidiram a associação classista. Eles teriam vendido uma sala da associação classista que presidiam  e o valor  obtido com a venda teria sido empregado para quitar dívidas pessoais.
Não bastasse, os jornais informam que o presidente do CNJ, em sessão secreta, pediu escusa por falha havida do seu pessoal administrativo. Na sequência, obteve o apoio dos conselheiros a fim de manter uma licitação milionária e sob suspeita de direcionamento em favor de certa empresa concorrente.
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Complexo de Deus?
Com o fim do recesso judiciário, o STF deverá, numa das primeiras sessões, decidir, à luz da Constituição,  sobre a competência correcional do CNJ e a respeito das liminares dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowysky, que suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pano rápido. Espera-se que os ministros do STF, em sessão plenária, percebam a razão que levou à criação do CNJ, algo que o ministro Marco Aurélio Mello faz questão de ignorar. Solenemente.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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