terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Mensalão: a renúncia à prescrição seria a solução decente


Dirceu e Jefferson, réus e protagonistas no chamado Mensalão
Dirceu e Jefferson, réus e protagonistas no chamado Mensalão
Nos últimos 45 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou apenas quatro  parlamentares. Só que essas decisões condenatórias ainda não transitaram em julgado.

Dos quatro condenados, nenhum está na cadeia. Atenção: para três deles, o risco de parar na cadeia é zero.
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O único que poderá ir para a cadeia é Natan Donadon (foto acima) do PMDB-RO. Ele está condenado (não definitivamente) à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão. Pela quantidade da pena, foi fixado o regime fechado
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Os outros três não correram risco de encarceramento, apesar da gravidade dos crimes. Asdrúbal Bentes (foto acima) do PMDB-PA, por exemplo, negociava votos em troca de cirurgias de laqueadura. Pegou regime aberto. 
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José Tático (foto acima) do PTB-GO, teve pena de 7 anos em regime semiaberto — passa o dia na rua e vai dormir numa delegacia de polícia. Tático apropriou-se indevidamente de contribuições previdenciárias e foi condenado, também, por sonegação de contribuição previdenciária.
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Um caso muito comentado na mídia foi de Cássio Taniguchi (foto acima), do DEM-PR e que o STF declarou extinta a punibilidade pela prescrição, não foi julgado no tempo certo. No momento, fala-se em risco de prescrição no chamado caso do Mensalão, com base na pena em abstrato ou em face de uma eventual  pena em concreto (caso de condenação).
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O caso do Mensalão leva a uma analogia com a decisão de sábado passado e que envolveu o ex-primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi. Berlusconi (foto acima) comprou a testemunha David Mills, um advogado britânico colocado na “gaveta” para mentir e excluir Berlusconi da formação de uma empresa offshore para lavagem de dinheiro. Mills levou, como documentalmente provado, US$ 600 mil.

No sábado, a suprema Corte de Apelação de Milão declarou a prescrição.

Com a prescrição não se absolve. Apenas se declara extinto o direito de punir pelo decurso do tempo.

Só que na Itália, diferentemente do Brasil onde a impunidade é incentivada, o réu pode renunciar à prescrição. Assim, o mérito da ação criminal (que leva à condenação ou à absolvição) é julgado.

No Brasil, não há possibilidade de os réus renunciarem à prescrição. O juiz tem de declarar ainda que não pedida pelas partes (acusação e defesa). Diferentemente do que ocorre na Itália e, infelizmente, não há possibilidade de renúncia.

Com efeito, os réus do Mensalão, ainda que tenham interesse numa decisão de mérito, não podem renunciar à prescrição.

Na Itália, o partido de oposição (Partido Democrático) a Berlusconi cobrou para que renunciasse à prescrição. Aí, Berlusconi respondeu que só não renunciava porque não confiava na imparcialidade Justiça de  Milão, que queria a todo custo a sua condenação, e demorou para reconhecer a prescrição.

Pano rápido. No Brasil, ninguém pode renunciar à prescrição e ter a sua responsabilidade deixada a limpo, com o exame do mérito. Na verdade, os políticos não vão querer mudar a lei. Até porque, prevista a renúncia, sofrerão pressão para renunciar à prescrição.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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