quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

TRAMBICAGEM NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARÁ - JUSTIÇA INDISPONOBILIZA BENS DOS ACUSADOS

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No início da tarde de hoje (31) o juiz Marco Antônio Casleto Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou a indisponibilidade dos bens de nove pessoas e uma empresa envolvidas em irregularidades na condução de licitações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).

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A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática das irregularidades para a contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhete de passagens. 

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O juiz decretou  a indisponibilidade de bens de Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Domingos Juvenil Nunes de Souza, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do  procedimento de licitação, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
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No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estarem presentes indícios de locupletação, que pode ser enriquecimento ilicito. e decide pela indisponibilidade dos bens dos acusados, nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Isso significa que nenhum dos referidos pode dispôr de seus bens, ou seja, imóveis, por exemplo, não podem ser vendidos ou alugados. 
Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, “tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”.
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O juiz Marco Antonio determinou ainda a notificação dos acusados para, caso queiram, se manifestem por escrito na ação no prazo de 15 dias. Ele também determinou que seja encaminhado ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, por ventura existentes em nome dos acionados.
Também oficiou à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos dos requeridos, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória.


(DOL, com informações da Ascom/JT PA)

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