sexta-feira, 27 de julho de 2012

TJE mantém Claudiomiro Gomes cassado

A 1ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, acatando voto da relatora, desembargadora Marneide Merabet, restabeleceu os efeitos de uma resolução da Câmara Municipal de Altamira que havia rejeitado as contas do ex-prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes. Ele tenta voltar ao poder, concorrendo ao mesmo cargo que exerceu entre 1996 e 2000. A rejeição das contas, no entanto, poderá deixar Gomes de fora da atual disputa. O candidato tem prazo de dez dias para apresentar recurso, mas a situação ficou ainda mais difícil, já que ele está passível de se tornar inelegível.
Merabet, na análise dos fatos, decidiu acatar o pedido de efeito suspensivo de recurso formulado pela Câmara Municipal de Altamira, para modificar a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Civil da comarca do município. De acordo com a decisão da 1ª Câmara Isolada, Gomes teve a prestação de contas do exercício de 1998 reprovada em razão de inúmeras irregularidades.
A remessa das contas foi feita fora dos prazos regimentais, não houve remessa de ordens de pagamentos de despesas no valor de R$ 3,6 milhões, nem dos processos licitatórios de ordens de pagamento no total de R$ 283 mil. Outra irregularidade apontada no relatório foi a diferença na contabilização do total de receita, no montante de R$ 4,2 milhões.
Também foi observada a não aplicação do total de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), que apresentou uma diferença para menos de R$ 31.562,99. Gomes deixou de aplicar, como manda a lei, no mínimo 60% dos recursos do Fundef na valorização do magistério.
O candidato perdeu os recursos para anular a decisão dos vereadores, mas, na véspera do prazo para o pedido de registro de candidatura à próxima eleição, tentou novamente pleitear a anulação do julgamento que havia rejeitado suas contas, alegando cerceamento de defesa.
“Tratando-se de prestação de contas públicas, deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, haja vista que a comunicação pessoal pode se tornar afronta ao direito da coletividade, na medida em que possibilita ao responsável mal intencionado se esquivar e prolongar indevidamente o processo”, diz a relatora do processo, citando decisões de outros tribunais. É bem verdade que a defesa oferecida pelo ex-prefeito ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo a desembargadora, foi apresentada em 30 volumes, mesmo assim ainda persistiam “nove irregularidades”.


(Diário do Pará)

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