sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DULCIOMAR NA CABEÇA ! - POR CRIME ELEITORAL TRE MANTÉM MULTA CONTRA A PREFEITO DE BELÉM DO PARÁ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará manteve a multa de R$ 10 mil contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), na denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que as placas com propaganda das obras do BRT nas praças e canteiros da cidade, divulgadas pela prefeitura de Belém, seriam crime eleitoral. 
Para o Ministério Público o prefeito incorreu no crime de condutas vedadas durante o período eleitoral. Desta forma, o juiz eleitoral acatou a denúncia e multou o prefeito, determinando também as retiradas das placas. A defesa do prefeito recorreu ao TRE, alegando que a obra começou a ser realizada no final do segundo semestre e as placas foram expostas pela prefeitura municipal no primeiro semestre deste ano, portanto, não se enquadrando no crime de conduta vedada a gestor em período eleitoral, até porque o prefeito não é candidato neste pleito.
Mas, a relatora da ação, juíza Ezilda Pastana, entendeu que as placas infringem a legislação eleitoral, mesmo sendo expostas durante os meses de janeiro e fevereiro. 
Por isso, o advogado Sábatto Rossetti afirma que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a sentença. Ele alega que a manutenção da sentença foi um equívoco da corte eleitoral, já que o período que a legislação compreende como condutas vedadas diz repeito a 90 dias antes das eleições. 



(DOL)

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