segunda-feira, 22 de outubro de 2012

JATENE & MAIORANAS - MP DENUNCIA CONTRATO DE R$ 2,6 MILHÕES


O contrato no valor de R$ 2,6 milhões firmado em maio passado entre o gabinete militar do governo do Estado e a empresa ORM Táxi Aéreo, do empresário Rômulo Maiorana Júnior, tem de ser anulado por apresentar “ilegalidades de caráter formal e material”, segundo Nota Técnica expedida pelo grupo técnico interdisciplinar permanente - eixo jurídico e espécie de órgão técnico auxiliar do Ministério Publico do Estado (MPE). 

Amparados no parecer da Nota Técnica, o promotor militar Armando Brasil Teixeira, juntamente com o promotor de Justiça, Nelson Medrado, enviaram ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cipriano Sabino, pedindo uma varredura completa – conhecida no jargão jurídico como inspeção extraordinária - no citado contrato que visa a prestação de serviço de transporte aéreo para o governador Simão Jatene.

Jatene deve explicações e esclarecimentos sobre esse escândalo

O contrato 005/2012, que termina em maio de 2013 e faz parte do processo 175/2012, foi homologado pelo chefe da Casa Militar da governadoria, coronel Fernando Noura. Ele estabelece contratação de empresa para “prestação de serviço de táxi aéreo, para o transporte de passageiros, com a utilização de avião a jato biorreator, visando atender as necessidades do gabinete do governador do Estado”, e tem o valor global de R$ 2.616.940,00.
 
A situação da empresa de Rominho Maiorana, hoje, se torna cada dia mais complicada porque além das irregularidades já apuradas no contrato com o Estado de aluguel do jatinho, pelo MPE, a ORM Táxi Aéreo também está sendo investigada pela Receita Federal (RF) e Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de imposto de importação e fraude. A bronca desse segundo caso envolve a apreensão pela RF, em agosto passado, de uma aeronave que estaria sendo utilizada pela empresa de Maiorana no chamado “Golpe da Matrícula November”.

Essa trapalhada vinha sendo utilizada por empresas brasileiras que possuem aviões executivos mas querem se livrar do pagamento de impostos. São aviões que têm nos registros proprietários residentes nos Estados Unidos, mas na verdade têm donos no Brasil. Esse seria o caso da empresa dos Maiorana.
 
Pelo que diz a Nota Técnica 73/2012, do MPE, três irregularidades foram praticadas no contrato entre o Estado e a empresa de Rominho Maiorana: justificativa genérica da necessidade da contratação, inclusão no edital de exigência ilegal e ausência de planilha de custos. Ao analisar a documentação encaminhada pelo governo, os técnicos do MPE concluíram que a contratação não dispõe da devida justificativa de modo a explicitar a demanda prevista com o serviço a ser contratado, como exige a lei 10.520/2002, que instituiu a licitação na modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Segundo a lei federal, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. No caso da segunda irregularidade, consta no termo de referência do edital do pregão eletrônico, no que diz respeito às especificações técnicas do avião, a exigência de que o jato possua no máximo 10 anos de fabricação, ou seja, de uso.
Baseado em informações coletadas nos regulamentos da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), o estudo do MPE diz que, tecnicamente, não há limitação temporal para uso de uma aeronave. Diferente dos veículos terrestres, as aeronaves possuem inúmeras peculiaridades e estão submetidas à regulamentação própria.

SEM RESPALDO
“Nessa esteira, não caberá apreciação subjetiva de confiabilidade do aparelho aeronáutico com base em conhecimentos empíricos, mas sim baseado em avaliação de profissionais do setor e atestado por órgãos oficiais de fiscalização”, salienta a Nota Técnica. Ela conclui que a limitação temporal de 10 anos imposta no edital do pregão eletrônico do gabinete militar do governo “não encontra respaldo legal ou técnico, restringindo, assim, o caráter competitivo do certame”.
Diz ainda a Nota Técnica do MPE, avaliando a terceira irregularidade do contrato, que as contratações públicas somente poderão ser efetivadas após estimativa prévia do seu valor e que deve ser obrigatoriamente juntada ao processo de contratação e, quando for o caso, ao edital, conforme estabelece o artigo 7°§2º e artigo 40,§2º da lei 8.666/93, a lei de licitações e contratos da administração pública.
Segundo o parecer, apesar de ter sido realizada pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores diferentes, não foi anexado ao edital do pregão a planilha orçamentária e composição de custos unitários contendo discriminação detalhada de todos os serviços e custos dos serviços a serem contratados. Isso “inviabilizou a avaliação mais precisa acerca da viabilidade, vantajosidade ao interesse público, dos preços e custos apresentados pela empresa vencedora do pregão, a ORM Táxi Aéreo Ltda, de modo a justificar a contratação pelo Estado.
Embora procurados, os promotores Armando Brasil e Nelson Medrado não foram localizados pelo DIÁRIO para falar sobre o caso. Ambos, de acordo com informações, estavam em sucessivas reuniões e não puderam atender a reportagem.

(Diário do Pará)

Um comentário:

  1. Companheiro Bueres.Assino em baixo o seu desabafo e aproveito para reproduzir a fala de uma das maiores lideranças da esquerda do Brasil. Saudações Socialistas!

    "O sectarismo é como se fosse o pentecostalismo da esquerda: são pequenos grupos que se agarram a defesa de uma leitura doutrinária da teoria e esquecem de fazer as disputas institucionais da luta de classes. Não por coincidência são grupos formados pela pequena burguesia, que não tem problemas objetivos para resolver na luta de classes, então se dão ao luxo de ficar apenas pregando a ideologia”.

    Joâo Pedro Stédile

    (durante recente discurso em Fortaleza)

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