quinta-feira, 8 de novembro de 2012

DIRCEU ENCARA BARBOSINHA




Por José Dirceu Oliveira e Silva
A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado. 
 
Cabem recursos mesmo após a publicação do acórdão. Mostra-se também exagerada porque todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos e em nenhum momento obstruíram ou deixaram de atender as exigências legais.
Mas o mais grave são os argumentos para tal decisão, alegando que os réus adotaram comportamento incompatível e desrespeitoso com o Supremo. O ministro sustenta o pedido de recolhimento dos passaportes porque dois réus - antes de serem condenados - viajaram para o exterior e voltaram normalmente. Afirmou ainda em seu despacho que alguns réus “deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei” com atitudes que afrontariam o Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, os argumentos cerceiam a liberdade de expressão e são uma tentativa de constranger e censurar, como se os réus não pudessem se defender e, mesmo condenados, continuarem a luta pela revisão de suas sentenças.
É importante ressaltar que eu nunca me manifestei sobre o mérito dos votos dos ministros ou sobre a legitimidade e o respeito à corte. Sempre respeitei as decisões do Supremo Tribunal Federal, uma vez que lutei pela nossa democracia, mesmo com risco à minha própria vida.
Nada vai me impedir de me defender em todos os foros jurídicos e instituições políticas. Mesmo condenado e apenado, não abro mão de meus direitos e garantias individuais - do direito de me expressar e contraditar o julgamento e minha condenação.
Nenhum ministro encarna o Poder Judiciário - não estamos no absolutismo real. Nenhum ministro encarna a nação ou o povo - não estamos numa ditadura. Mesmo acatando a decisão, tenho o direito de me expressar diante de uma tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular instigado, via holofotes de certa mídia, nestes quase quatro meses de julgamento.

Segue nota do meu advogado de defesa:


Decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, mas isso não quer dizer que não podem ser contestadas, quer pelo acusado, quer pela defesa técnica. Criticar uma decisão, não significa desrespeitar o Poder Judiciário. Vivemos em um país livre, numa democracia, onde a liberdade de expressão é a regra e faz parte do Estado Democrático de Direito. O passaporte do meu cliente será entregue hoje.

José Luis Oliveira Lima

Um comentário:

  1. Meu caro, não precisa ser jurista, basta saber ler:
    Código de Processo Penal, artigo 320, "Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403 , de 2011). "Indiciado ou acusado" é denominação específica para alguém que ainda não foi sentenciado, portanto, trata-se apenas de cumprir a lei.
    Que o José Dirceu não saiba disso da pra entender, que o advogado dele finja não saber, também é compreensível, mas o senhor deveria se informar melhor, para não divulgar estultices, francamente.

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