quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

QUANDO A VÍTIMA VIRA RÉU - CASO JORNAL PESSOAL


Por Lúcio Flávio Pinto_______________________________________________________________ 
Protocolei na sexta-feira (1/2) dois novos recursos para destravar os meus recursos especial e extraordinário, cujo seguimento para a instância superior foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Caberá agora ao TJE/PA verificar se foram atendidas as exigências formais para o recebimento da peça e abrir prazo de 10 dias para a outra parte falar.
Concluídos esses procedimentos, os processos subirão. A primeira apreciação, do recurso especial, é do Superior Tribunal de Justiça. Se o recurso for recebido e apreciado, o extraordinário será submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Minha pretensão é a de reabrir a instrução da ação de indenização por danos morais e materiais, proposta contra mim, em 2005, por Romulo Maiorana Júnior e Delta Publicidade, empresa responsável pelo jornal O Liberal. O juiz singular decidiu encerrar a instrução e julgar antecipadamente a lide, sem permitir que fossem produzidas as provas que requeri em minha defesa. É de se presumir sua intenção de me condenar. Essas provas mostrariam se houve de fato “perda de capital” para os autores, conforme eles alegaram, causada pelo meu artigo “O rei da quitanda”, publicado no Jornal Pessoal de janeiro de 2005.
Ora, a lei...
Ronaldo Maiorana, irmão de Romulo Jr., me agrediu fisicamente arengando que assim reagia ao conteúdo do artigo. Depois se disse arrependido, mas essa revisão não foi suficiente para fazê-lo retirar qualquer das 14 ações que ele e o irmão ajuizaram contra mim depois da agressão, com o nítido propósito intimidatório e para inverter as posições no episódio: de vítima eu passaria a réu.
A ação da qual recorri é uma dessas ações que ainda tramita pelo fórum de Belém. Romulo e Delta cobram indenização equivalente a 600 salários mínimos (410 mil reais de hoje), sem a atualização monetária e as onerações judiciais. Há outra ação ainda em curso que cobra indenização maior.
Os Maiorana não juntaram provas do que alegaram e não foram obrigados a provar nada. O ônus, que é do acusador, se tornou encargo do réu. Mas nem isso a justiça do Pará me permite, obrigando-me a recorrer às cortes superiores, em Brasília, para não ser condenado sem exercer a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, que a Constituição me assegura, mas, no meu caso, é garantia que existe apenas na letra da lei maior do país. E como diz um tristemente célebre adágio atribuído ao homem que foi o mais poderoso do Estado: “No Pará, lei é potoca”.Estou tentando provar que essa época passou. Ou pelo menos tentando me convencer disso, contra as evidências da perseguição que outros quase tão poderosos movem contra mim para me calar e acabar com o meu jornal.
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[Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)]

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