quinta-feira, 14 de março de 2013

FIM DA 'BOQUINHA' DE CARLINHO CACHOEIRA NO PARÁ



JUSTIÇA PARAENSE SUSPENDE CONTRATO DE EMPRESA LIGADA AO MAFIOSO BRASILEIRO CARLINHO CACHOEIRA
Quem pensar que o super-vilão e mega corruptor de autoridades,Carlinho Cachoeira, esta dominado e quietinho em razão da grande exposição negativa por parte dos holofotes da mídia e das ações transformadas em montanhas de processos que responde na esfera da justiça federal, esta bastante, bastante! enganado. O mapa contendo a radiografia dos seus inúmeros 'negócios' envolvendo lavagem de dinheiro, sempre, parece com a ponta de um iceberg, ou seja: quanto mais descobre-se suas ramificações nos mais diversos segmentos, seja nas áreas de prestação de serviços, comercio e industria, além dos outros que estão além do 'pueril' jogo do bicho e máquinas caça niqueis, mais certeza se tem trata-se de apenas uma pequena luz que ilumina parte de um laranjal infinito que, leva inexoravelmente, á suspeita de trafego de influencia e corrupção deslavada. 
Confira a reportagem abaixo que saiu no DOL nesta quinta (14), que o Mviva publica também para os seus milhares de exigentes leitores diários.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, determinou ontem a suspensão do contrato de R$ 100 milhões da empresa Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. (Cial) com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), para fornecimento de café da manhã, almoço e jantar aos 12 mil presos de justiça e aos três mil policiais e agentes encarregados da segurança nos presídios do Pará. 

Segundo Castelo Branco, ele tomou a decisão baseado em “graves denúncias de fraude que pesam contra a empresa”, que havia vencido um pregão eletrônico pela diferença de apenas um centavo. O caso, levantado com exclusividade em manchete na edição de domingo passado (10) do DIÁRIO, tem ingredientes explosivos, como um DVD, anexado ao processo, onde as empresas que disputavam a licitação, por pressão da Cial, combinam quem vai ganhar e perder a concorrência, num evidente esquema criminoso.
O processo que redundou na vitória da Cial, ligada ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, preso pela Polícia Federal na operação “Monte Carlo”, teria sido contaminado por várias irregularidades e uma das perdedoras, a Oliveira Alimentos Ltda., ingressou com ação judicial pedindo a nulidade da licitação. O mérito da causa ainda não foi julgado.
DECISÕES
Castelo Branco havia tomado duas decisões sobre o caso. A primeira foi acolher o pedido de liminar com antecipação de tutela, da Oliveira Alimentos, determinando a suspensão da contratação da Cial para fornecer comida aos presos. Na decisão, tomada em dezembro passado, o juiz afirma que a coletividade “corre o risco de sofrer dano de difícil reparação, uma vez que o certame seguirá para as próximas fases culminando com a contratação de empresa possivelmente habilitada de forma irregular”.
Ocorre que, no começo deste mês, sem que surgisse um fato novo, Castelo Branco decidiu recuar da decisão que havia tomado, retratando-se e autorizando que a Cial fosse “contratada em caráter provisório até decisão de mérito”. Segundo ele, o objetivo será evitar “contratações emergenciais” para o fornecimento da comida.
Com relação à decisão tomada ontem e a publicação de trechos das conversas gravadas entre os empresários e seus representantes contidas no DVD anexado ao processo, Castelo Branco diz que o DVD “não foi ouvido por este juiz por ser peça estranha ao mesmo”. Em tese, ele acrescenta, as gravações não guardariam relação direta com as questões técnicas e processuais.
A liminar agora revogada, que havia sido concedida em favor da Cial, explica o magistrado, ocorreu diante da possibilidade de que, com o encerramento do contrato com a empresa anterior, pudesse redundar num vácuo contratual, com a possibilidade de consequências desastrosas diante da falta de comida para os presos, “inclusive o risco de rebelião”.
Ele prossegue: “Logo, a decisão mais sensata me pareceu dar continuidade aos serviços de fornecimento nos termos da licitação até julgamento de mérito. Note-se que esta decisão, a princípio, em nada afeta qualquer agravo por parte da autora, posto que não restaura a liminar concedida, o que não impede, eventualmente, sua contratação emergencial”. Quanto ao DVD e à perícia nele feita juntados ao processo, determinou que seja remetida ao Ministério Público para que apure “eventual fraude” na licitação.
Ao facultar a contratação emergencial de empresa para o fornecimento de alimentação aos presos, “a fim de que o serviço não pare”, o juiz observa: “Desde que não seja a empresa Cial”. 
PROMOTOR
O promotor Nelson Medrado, ouvido pelo DIÁRIO, declarou que estava feliz, embora adoentado, com a decisão tomada por Castelo Branco. “A medida é muito boa e está mais consentânea com o entendimento do Ministério Público. O juiz viu o que nós já vimos. Ele reconheceu que algo está errado e que precisa ser investigado, o que nós já estamos fazendo”, assinalou.
Medrado informou que as gravações das conversas servirão de base para uma outra ação, esta de natureza penal. “O delegado-geral, Rilmar Firmino, me ligou para pedir o número do ofício que eu mandei para a Dioe, que ele quer apressar a conclusão do inquérito policial sobre as conversas gravadas”, resumiu o promotor. Para ele, o papel da imprensa na abordagem do caso tem sido “exemplar”, pois ajuda a manter a opinião pública “vigilante e bem informada”.
Secretário defende legalidade de licitação
Em nota, o secretário de Segurança, Luiz Fernandes, rebateu os termos da reportagem publicada no domingo, afirmando que o julgamento das propostas foi realizado de acordo com critério de menor preço global por lote. “Na realidade, a derrota sofrida pela empresa Oliveira Alimentos Ltda, rotulada na reportagem como incrível R$ 0,01, representa uma diferença real de R$ 128.664,00 com relação à primeira colocada, a Cial, em se considerando o valor global do contrato”, esclarece .
Esse montante, na avaliação do secretário, seria suficiente para adquirir mais de 180 coletes balísticos ou quase 75 pistolas para as polícias. Tais informações, ainda segundo ele, não são desconhecidas do promotor Nelson Medrado, uma vez que ele teria sido informado a respeito do assunto desde o dia 07 de janeiro passado, quando a Segup a ele remeteu “narrativa pormenorizada”, incluindo nota técnica da pregoeira, além de cópia integral dos documentos que instruem o processo de 883 folhas agrupadas em dois volumes.
“Pedi que o processo fosse analisado criteriosamente pelo Ministério Público e sua equipe técnica. Em vão, até a presente data a Segup não recebeu qualquer manifestação do sr. Nelson Medrado”. O secretário salienta não ser verdade que Medrado tenha ingressado com liminar para suspender a concorrência e diz que quem fez isso foi a empresa Oliveira Alimentos.
DVD
Ele também diz, a respeito dos diálogos contidos no DVD anexado ao processo judicial, que tão logo soube disso determinou a apuração rigorosa da denúncia pela Dioe e que o inquérito ainda não foi concluído. O DIÁRIO diz isso nas declarações de Fernandes publicadas na mesma edição. Por fim, critica a atuação do promotor no caso, acusando-o de que, se quisesse, já teria tomado alguma medida, pois recebeu as informações há mais de dois meses.
As informações enviadas por Fernandes ao jornal tem a data do dia 12, portanto, antes da decisão do juiz de suspender o contrato da Cial com a Segup.
Ontem, o secretário de Segurança comentou a nova decisão tomada pelo juiz Castelo Branco: “temos que respeitar, mas a questão precisa ser definida, porque o contrato com a outra empresa (Oliveira Alimentos Ltda) está acabando e os presos precisam de comida”. Ele tomou conhecimento da decisão do juiz pela reportagem, mas disse que quem pode se manifestar juridicamente é a Procuradoria da Segup. Fernandes enfatizou que nada de errado foi praticado na licitação e que ela obedeceu ao que estabelece a legislação das concorrências.
A empresa Cial, que tem sede em Goiânia (GO), a mesma cidade de Carlinhos Cachoeira, não foi encontrada para comentar a decisão do juiz . O telefone informado pela empresa em seu site não completa a ligação, chama e ninguém atende ou está sempre ocupado. Em Belém ela também não possui telefone que possa ser localizado em qualquer lista ou site de busca.

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