domingo, 28 de abril de 2013

QUEM AMEAÇA O EQUILÍBRIO DE PODERES

O Congresso Nacional preparava-se para votar um projeto de lei que limita a criação de novos partidos políticos, mas uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, congelou sua tramitação até a apreciação do projeto pelo plenário da Corte. No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um Projeto de

Emenda Constitucional (PEC) que dá ao Parlamento o poder de rever decisões do STF sobre ações de inconstitucionalidade. O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a liminar como “invasão” do Poder Judiciário sobre as competências do Poder Legislativo e disse que iria recorrer.       
Bem, o projeto limitando o tempo de TV e o acesso ao Fundo Partidário aos novos partidos se faz necessário, face à proliferação de legendas de aluguel no país. Mas sua votação agora é oportunista, porque vem no exato momento em que líderes de oposição articulam a criação de mais dois partidos, a Rede, de Marina Silva, e o Mobilização Democrática, fusão do PPS com o PMN, com vistas a 2014. No ano passado, quando Gilberto Kassab criou o seu PSD, ele teve as vantagens que hoje se pretende eliminar. Mesmo assim, a votação faz parte do jogo político, mas esse jogo se complica quando quem não tem votos apela para o Poder Judiciário.  
Por causa de ações dessa natureza, o Parlamento vem se mostrando incapaz de cumprir seu papel. O resultado é um processo perigoso de judicialização da política e conseqüente politização do Judiciário. O protagonismo do Supremo chegou a empossar candidatos derrotados e não eleitos (caso do Maranhão) e a definir a fidelidade partidária, o que seria finalidade dos partidos políticos. E, no caso da Ação Penal 570 – o caso do mensalão –, o STF cedeu à pressão da “opinião publicada” e julgou os réus em período eleitoral, ignorando a jurisprudência e o princípio da inocência dos réus até prova em contrário, entregando cabeças ao gosto do “clamor popular”.
E as últimas decisões do STF comprometem a autonomia do Congresso, o que constituiu uma violação flagrante da Constituição de 1988, que garante o equilíbrio de poderes, um dos fundamentos da democracia representativa. Segundo o art. 102 da Carta Magna, o Supremo Tribunal é o “guardião da Constituição”, mas o Congresso Nacional tem poderes, sim, para anular quaisquer decisões, do Executivo e do Judiciário (art. 49). Um Congresso soberano tomando decisões políticas sobre os destinos da nação não é ameaça, mas fundamento da democracia. Atualmente, o que estamos vendo é um poder técnico e não-eleito (o Judiciário) avançando celeremente, com o aplauso da mídia, sobre a competência de um poder democraticamente eleito e soberano (o Legislativo). Quem realmente ameaça a democracia?    
Repetindo o que eu já disse aqui, segundo os clássicos pensadores do Direito (Montesquieu e os Federalistas, por exemplo), o Legislativo pode e deve exercer o controle sobre o Judiciário, a exemplo do que já acontece em relação ao Executivo. Como dizia o filósofo do Direito Norberto Bobbio, “a democracia nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder invisível e de dar vida a um governo cujas ações deveriam ser desenvolvidas publicamente”.

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