BRASÍLIA - O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da
OAB, Wadih Damous, afirmou nesta quinta-feira que o enquadramento de
manifestantes na Lei de Organizações Criminosas é inconstitucional e não
deveria ser usado para casos em manifestações públicas.
— A
observância dos direitos constitucionais não deve estar sujeita aos
humores da autoridade policial — afirmou, por meio de nota.
Damous
critica o indiciamento de participantes das passeatas por crimes de
formação de quadrilha e corrupção de menores, o que ele considera uma
“aberração”. O advogado ainda afirma que a condução dos detidos a
delegacias distantes é feita para dificultar o trabalho dos advogados.
—
Seu indiciamento é feito sem critério, a partir do livre arbítrio dos
delegados. Numa democracia, mesmo os envolvidos em atos de depredação
devem ser tratados na forma da lei. Não se pode combater ilegalidade com
outra ilegalidade — disse.
Cardozo defende
O
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por sua vez, defendeu o
enquadramento de manifestantes no crime de organização criminosa.
—
Há uma lei e cabe à autoridade policial, diante dos fatos que
investiga, fazer a tipificação que acha correta. Se a autoridade
policial, ao investigar, entendeu, pelos elementos que existem, que há
uma organização criminosa, isso me parece que se coloca no âmbito da
decisão da autoridade policial e como tal deve ser respeitada.
Fonte: http://extra.globo.com/noticias/rio/uso-da-lei-das-organizacoes-criminosas-aberracao-diz-oab-10414094.html#ixzz2i1wkXa2r
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