sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Absurdo: Jordy foi protestar e tem sua conta bloqueada pela justiça

Sexta-Feira, 21/09/2012

Jordy tem conta bloqueada pela justiça (Foto: Thiago Araujo/Arquivo)
(Foto: Thiago Araujo/Arquivo)
Mais um absurdo da justiça paraense
Não voto nele mas, discordo do peso dessa porrada cega!. Em plena reta final da campanha para a prefeitura de Belém, o candidato Arnaldo Jordy, teve suas contas bancárias colocadas á disposição do pagamento de  uma absurda indenização em favor de uma sentença movida por  magistrado da terra, que sentiu-se ofendido por uma legítima manifestação de protesto do cidadão e parlamentar que, a época, denunciava uma possível censura da justiça eleitoral. Nossa mais total e irrestrita solidariedade ao cidadão candidato Arnaldo Jordy.

A matéria abaixo é do Doário do Pará:

O desembargador Roberto Moura, convocado da 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), manteve decisão anteriormente por ele tomada de penhora de 50% dos valores de uma conta bancária mantida no Banco do Brasil pelo deputado federal e candidato a prefeito de Belém, Arnaldo Jordy (PPS). 


Montalvão
O caso envolve ação de reparação de danos morais movida contra Jordy no ano de 2003 pelo então juiz Cláudio Montalvão das Neves, hoje desembargador do TJE.
O deputado ingressou com agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que manteve o bloqueio de metade do valor depositado no BB, alegando que a conta era para recebimento exclusivo  de seus salários da Câmara Federal. A sentença contra Jordy já transitou em julgado com a condenação ao pagamento de 250 salários mínimos. Atualizado, o valor alcança R$ 95 mil. No mesmo processo figurou como réu o também deputado federal paraense Giovanni Queiroz (PDT).

OPERAÇÕES
Segundo a decisão proferida por Moura, que rejeitou o recurso de Jordy, o deputado mantinha operação de investimento de R$ 150 mil e outras aplicações em fundos bancários. “Como se observa, essas informações, por si só, afastam os argumentos do agravante de que a conta corrente seria utilizada única e exclusivamente para recebimento dos seus proventos da Câmara dos Deputados, pois os valores ali constantes são utilizados para fins de investimento”, afirma o desembargador. Para ele, não há fatos novos que possam modificar sua decisão.
Em 2003, durante a campanha eleitoral, Jordy era vereador e apresentou requerimento para que a Câmara Municipal de Belém enviasse votos de protesto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “contra a parcialidade como os juízes eleitorais vêm procedendo no julgamento das questões propostas pelas coligações que disputam as eleições deste ano”. Ele dizia que as coligações haviam sofrido censura prévia do juiz Cláudio Montalvão das Neves, que atendeu representação da “União pelo Pará”, proibindo qualquer comentário nas propagandas eleitorais sobre o suposto uso da máquina governamental pelo candidato ao governo do Estado Simão Jatene (PSDB).

PARCIAL
O então vereador integrava a coligação “Frente Trabalhista”, que apoiava o candidato ao governo estadual, Hildegardo Nunes. 
“Essa censura da Justiça Eleitoral é acintosa, parcial e vil. É pior que no tempo da ditadura militar, que valia para todos”, declarou Jordy a um jornal local, citando o nome de Cláudio Montalvão das Neves. 

(Diário do Pará)

Um comentário:

  1. Isso é moleza para o tal candidato, basta uma ligação de seu parceiro Jatene, o problema se resolverá. Agora, fosse um de nós, cidadãos comuns, estaríamos numa fria. É melhor, caro blogueiro, procurar coisa mais séria para noticiar!

    Condoreiro

    ResponderExcluir