domingo, 12 de outubro de 2014



O Caso do Juiz do Golpe e a Justiça das incríveis coincidências


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

Por: Fernando Brito


O mundo, realmente, deve ser muito pequeno.
O doleiro Alberto Yousseff já foi acusado, processado, firmou um acordo de delação premiada, 
rompeu-o e foi condenado por um juiz criminal do Paraná.
Em 2004, dez anos atrás, pelo caso Banestado, que envolvia lavagem de dinheiro para campanha da 
dupla Jaime Lerner (DEM), que tinha uma coligação informal com Álvaro Dias (PSDB) em 1998.
Quem era o juiz?
O Dr. Sérgio Moro, que definia o doleiro como “um bandido profissional”.
Um década depois, outro processo envolveu Yousseff e, por uma destas artes incríveis do destino o 
juiz é o mesmo Dr. Sérgio Moro.
A menos que haja uma conexão entre os dois casos, separados por mais de uma década, só pode ser 
uma imensa coincidência.
Yousseff ficou preso até fevereiro de 2004. Dois meses antes de seu atual comparsa, Paulo Roberto 
Costa, conseguir, indicado pelo falecido deputado José Janene, do PP.
E passa a ser operador de Costa.
Não parece crível que um executivo corrupto vá chamar para ajuda-lo em operações secretas um 
camarada que acaba de ser solto, depois de gramar meses de cadeia por corrupção empresarial (e 
política).
Afinal, há dúzias de operadores financeiros “ficha limpa”, sem condenação criminal e muito menos 
cadeia, prontos a “fazer o serviço” por polpudas comissões.
Fica-se sabendo agora que o Dr. Moro nada tem a opor ao vazamento dos depoimentos de Yousseff e 
Costa porque seriam ”um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos 
atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça” e que não estariam 
relacionados com a delação premiada de Costa e Youssef.
Mas, diga o leitor, se dizer que se pagava propinas a partidos políticos não está relacionado à delação 
premiada negociada com o STF, o que estaria?
Porque Yousseff e Costa, num estranho balé verbal, usaram a expressão “agentes políticos”, para 
fazerem suas acusações a políticos e não tenham se referido a ninguém que, por deter mandato, 
estivesse sob foro do STF?
Porque isso foi uma ordem do juiz Moro, transcrita na Folha:
“Esse processo em participar diz respeito a supostos desvios de valores da Petrobras através de 
empresas contratadas da Petrobras. Antes de lhe indagar a esse respeito, vou fazer alerta: não 
tratamos autoridades com foro privilegiado porque vão ser tratadas pelo STF, então, não decline 
nomes de autoridades. Pode se referir a agentes políticos, agentes públicos. Evidentemente, isso vai 
vir a público no momento adequado”.
Quer dizer, então, que se não se falar o nome do “agente político” que deve ser julgado no STF, 
qualquer juiz de comarca pode tratar daquele suposto ilícito que teria de ser apurado e julgado numa 
ação penal da Suprema Corte?
Porque, se era público, não se permitiu o acesso de todos e “vazou” um vídeo, com características de 
gravação clandestina, sem imagens e apenas o áudio? Certamente não foi por obra do advogado de 
Yousseff, Dr. Figueiredo Basto, que só por acaso era, até poucos meses, integrante nomeado (pelo 
governador tucano Beto Richa) do conselho de uma estatal paranaense e ele próprio advogado de 
Richa em pelo menos uma ocasião, não é?
E o seria ”momento adequado” para vir a público, Dr. Moro, o senhor poderia fazer a fineza de 
explicar-nos, a todos quantos confiamos na isenção do Judiciário”?
Seria no momento em que todas as tevês e jornais iriam colocar acusações de um ladrão e seu doleiro 
“bandido profissional” – na sua própria definição, Dr. Moro – como imputações a partidos e 
candidatos que não têm sequer o direito de saber das acusações que existem, porque, para negar-lhes 
acesso a elas, aí vale o segredo de Justiça?
Ah, foi tudo casual, espontâneo, coincidência….

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