O juiz também disse que a condução coercitiva só seria "necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite". Lula não foi convidado.
Jornal GGN - Na decisão aprovando a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, o juiz Sergio Moro afirmou que acolheu o pedido da equipe de procuradores da força tarefa da
Operação Lava Jato. No documento de 113 páginas, contudo, o MPF não solicita a condução
coercitiva de Lula, a quem pede, apenas, que fosse alvo de medidas cautelares de busca e apreensão
e de quebra de sigilo telemático.
"Embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem
prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação",
disse o juiz Sergio Moro, no despacho que, ao contrário do que informou, não "autorizou" a
condução coercitiva de Lula, mas ordenou.
De acordo Moro, a solicitação partiu do Ministério Púlico Federal, pelos procuradores da equipe, sob
comando de Deltan Martinazzo Dallagnol, no sábado do dia 20 de fevereiro. No documento, os
procuradores afirmaram que com "forte indícios" diversos "fatos vinculados ao esquema que fraudou
as licitações da PETROBRAS apontam que o ex-Presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA [LULA], tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou".
O pedido dos procuradores aponta que, "com o avanço das investigações no âmbito da Operação
O pedido dos procuradores aponta que, "com o avanço das investigações no âmbito da Operação
Lava Jato, surgiram fortes indícios de que LULA, presidente de honra do INSTITUTO LUIZ
INACIO LULA DA SILVA, tem relação próxima com os executivos das empreiteiras envolvidas
nas condutas delitivas perpetradas no seio e em desfavor da PETROBRAS".
Dallagnol e sua equipe contextualizaram e detalharam o que indicaram ser "fortes indícios" do
envolvimento do ex-presidente Lula com a Operação Lava Jato. A conclusão foi que:
"aparentemente, as empreiteiras realizaram doações ao INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA
SILVA buscando auxiliá-lo na promoção dos fins a que se destina. Supostamente, os valores
recebidos pela L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. destinaram-se ao
pagamento de palestras".
Como estes fatos não teriam relações com ilegalidades ou irregularidades, os próprios procuradores
Como estes fatos não teriam relações com ilegalidades ou irregularidades, os próprios procuradores
ressaltaram que: "a priori, não há algo de ilícito em realizar palestras e receber por elas, assim como
doações oficiais a entidades com fins sociais são perfeitamente legais e, da mesma forma, contratos
de consultoria são lícitos".
A busca para a motivação de colocar Lula como alvo da Lava Jato foi justificada da seguinte forma:
A busca para a motivação de colocar Lula como alvo da Lava Jato foi justificada da seguinte forma:
"o problema surge quando há indicativos ou provas de que as doações, os contratos e os serviços
foram usados para esconder a natureza real de pagamentos de propina. Em diversas situações já
denunciadas como crimes no caso Lava Jato a prestação de serviços ocorreu, mas foi superfaturada
para ocultar o pagamento de propinas. A suspeita, fundada, agora, é que as supostas palestras e
doações possam ter sido usadas como justificativas formais para pagamentos de vantagens
indevidas", informou o documento.
Para esclarecer e aprofundar essa suposição, a equipe pediu autorização para Moro de uma série de
Para esclarecer e aprofundar essa suposição, a equipe pediu autorização para Moro de uma série de
mandados. Lula e sua esposa, dona Marisa, eram alvos apenas do pedido de "medidas cautelares de
busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático".
O juiz da Vara Federal de Curitiba avançou sobre o que não foi solicitado a princípio, afirmando que
O juiz da Vara Federal de Curitiba avançou sobre o que não foi solicitado a princípio, afirmando que
o pedido de condução coercitiva de Lula teria sido "pleiteado em separado".
A justificativa seria evitar "tumulto provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia
A justificativa seria evitar "tumulto provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia
17/02/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo", conforme depois enfatizado pelos
investigadore na coletiva de imprensa. "Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são
menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam
ser totalmente espontâneas", ainda denotou Moro.
Moro resguardou-se de possíveis indicações políticas em sua tomada de medida e afirmou que a
Moro resguardou-se de possíveis indicações políticas em sua tomada de medida e afirmou que a
ordem "não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por
objetivo cercear direitos do ex-Presidente ou colocálo em situação vexatória".
"Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou
"Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou
testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para
esclarecimento de fatos. Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes,
defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para
colheita do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", concluiu Sergio Moro.
Além disso, o juiz da Lava Jato disse que a "utilização do mandado" de condução coercitiva "só será
Além disso, o juiz da Lava Jato disse que a "utilização do mandado" de condução coercitiva "só será
necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar
depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite". Entretanto, pulou-se a etapa do
convite a Lula para prestar depoimento.
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