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sábado, 5 de março de 2016

OS ABUSOS DE MORO: MPF não pediu coercitiva de Lula em documento original, mas ele concede



O juiz também disse que a condução coercitiva só seria "necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite". Lula não foi convidado.
Jornal GGN - Na decisão aprovando a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da 
Silva, o juiz Sergio Moro afirmou que acolheu o pedido da equipe de procuradores da força tarefa da 
Operação Lava Jato. No documento de 113 páginas, contudo, o MPF não solicita a condução 
coercitiva de Lula, a quem pede, apenas, que fosse alvo de medidas cautelares de busca e apreensão 
e de quebra de sigilo telemático.
"Embora o ex-­Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem 
prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação", 
disse o juiz Sergio Moro, no despacho que, ao contrário do que informou, não "autorizou" a 
condução coercitiva de Lula, mas ordenou.
De acordo Moro, a solicitação partiu do Ministério Púlico Federal, pelos procuradores da equipe, sob 
comando de Deltan Martinazzo Dallagnol, no sábado do dia 20 de fevereiro. No documento, os 
procuradores afirmaram que com "forte indícios" diversos "fatos vinculados ao esquema que fraudou 
as licitações da PETROBRAS apontam que o ex-Presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA 
SILVA [LULA], tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou".

O pedido dos procuradores aponta que, "com o avanço das investigações no âmbito da Operação 
Lava Jato, surgiram fortes indícios de que LULA, presidente de honra do INSTITUTO LUIZ 
INACIO LULA DA SILVA, tem relação próxima com os executivos das empreiteiras envolvidas 
nas condutas delitivas perpetradas no seio e em desfavor da PETROBRAS".
Dallagnol e sua equipe contextualizaram e detalharam o que indicaram ser "fortes indícios" do 
envolvimento do ex-presidente Lula com a Operação Lava Jato. A conclusão foi que: 
"aparentemente, as empreiteiras realizaram doações ao INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA 
SILVA buscando auxiliá-lo na promoção dos fins a que se destina. Supostamente, os valores 
recebidos pela L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. destinaram-se ao 
pagamento de palestras".
Como estes fatos não teriam relações com ilegalidades ou irregularidades, os próprios procuradores 
ressaltaram que: "a priori, não há algo de ilícito em realizar palestras e receber por elas, assim como 
doações oficiais a entidades com fins sociais são perfeitamente legais e, da mesma forma, contratos 
de consultoria são lícitos".
A busca para a motivação de colocar Lula como alvo da Lava Jato foi justificada da seguinte forma: 
"o problema surge quando há indicativos ou provas de que as doações, os contratos e os serviços 
foram usados para esconder a natureza real de pagamentos de propina. Em diversas situações já 
denunciadas como crimes no caso Lava Jato a prestação de serviços ocorreu, mas foi superfaturada 
para ocultar o pagamento de propinas. A suspeita, fundada, agora, é que as supostas palestras e 
doações possam ter sido usadas como justificativas formais para pagamentos de vantagens 
indevidas", informou o documento.
Para esclarecer e aprofundar essa suposição, a equipe pediu autorização para Moro de uma série de 
mandados. Lula e sua esposa, dona Marisa, eram alvos apenas do pedido de "medidas cautelares de 
busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático".
O juiz da Vara Federal de Curitiba avançou sobre o que não foi solicitado a princípio, afirmando que 
o pedido de condução coercitiva de Lula teria sido "pleiteado em separado".
A justificativa seria evitar "tumulto provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia 
17/02/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo", conforme depois enfatizado pelos 
investigadore na coletiva de imprensa. "Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são 
menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam 
ser totalmente espontâneas", ainda denotou Moro.
Moro resguardou-se de possíveis indicações políticas em sua tomada de medida e afirmou que a 
ordem "não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por 
objetivo cercear direitos do ex­-Presidente ou colocá­lo em situação vexatória".
"Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou 
testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para 
esclarecimento de fatos. Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes, 
defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para 
colheita do depoimento do ex-­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", concluiu Sergio Moro.
Além disso, o juiz da Lava Jato disse que a "utilização do mandado" de condução coercitiva "só será 
necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar 
depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite". Entretanto, pulou-se a etapa do 
convite a Lula para prestar depoimento.

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