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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

A ARMAÇÂO DA NOIVA DE CHUCKY E DO ROLANDANDOLFE RODRIGUES




No Blog da Cidadania

Na noite da última da última terça-feira (17/11), começou a se espalhar pelas redes sociais (a partir do What’s App) uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.



Imediatamente, o Blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava 
sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para 
“inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 
Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.


De fato, o decreto 8572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido 
fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem 
reflexão.
Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo 
Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à 
tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.No dia 
seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral 
da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que 
a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco 
para buscar reduzir penas nessas esferas.
Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa 
pela internet



No mesmo dia 17, à noite, o Blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da 
Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. 
Informada por este Blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em 
suas páginas nas redes sociais.



Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou 
de uma armação.
O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90. 
Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes 
ao FGTS.
O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade 
pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O decreto nº 8.572/2015, portanto, 
serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade 
de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em 
situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o 
saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de 
possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 
possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são 
vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens 
vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?
Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as 
explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual 
o Blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, 
pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.

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