A nova Lei do Direito do Resposta será usada pela
primeira vez para conter ataques do grupo Globo de comunicação, da
família Marinho, contra o ex-presidente Lula; desta vez, quem aciona o
dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira,
que explorou um empréstimo de uma casa, na década de 80; "O fato de eu
haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da
década de 80 não configura qualquer ilegalidade", diz Teixeira; pedido
será teste de fogo da nova lei, que enfrenta forte resistência da Globo e
de seus colunistas, já mobilizados contra o direito de resposta.
247 – A
nova Lei do Direito do Resposta será usada pela primeira vez para
conter ataques do grupo Globo de comunicação, da família Marinho, contra
o ex-presidente Lula.
Desta vez, quem aciona o
dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira.
"Lula garantiu que, desde que era
presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, na passagem pela Presidência e
até hoje, nunca ninguém lhe ofereceu 'nem uma pêra'. Mas é fato sabido,
e nunca desmentido, que Lula morou durante anos em uma casa de seu
amigo Roberto Teixeira", escreveu o colunista.
Teixeira contesta Merval e diz que
sua honra e sua imagem foram atingidas. "O fato de eu haver emprestado
um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não
configura qualquer ilegalidade e muito menos se contrapõe ao fato deste
último haver afirmado que não participou de qualquer ato ilegal ao longo
de sua vida pública", diz ele.
Leia, abaixo, a íntegra do pedido de direito de resposta, apresentado pelo advogado Cristiano Zanin Martins:
Ref: Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015).
ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro,
casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3104174/SSP,
inscrito no CPF sob o nº 335.451.038-20, com endereço na Rua Padre João
Manuel, 755, 19º andar, São Paulo (SP), vem à presença de Vossa
Senhoria, por meio do advogado infraassinado (doc. 01), exercer, com
fundamento na Lei Federal nº 13.188/2014, o DIREITO DE RESPOSTA em
relação à coluna intitulada “No mundo da(o) Lu(l)a”, publicada em
20/11/2015 no jornal “O Globo”, subscrita pelo jornalista Merval Pereira
(“Coluna”), pelos fatos a seguir aduzidos.
No bojo da Coluna, o jornalista Merval Pereira fez expressa referência ao nome do Requerente no trecho a seguir transcrito:
“Por
fim, Lula garantiu que, desde que era presidente do Sindicato dos
Metalúrgicos, na passagem pela Presidência e até hoje, nunca ninguém lhe
ofereceu “nem uma pêra”. Mas é fato sabido, e nunca desmentido, que
Lula morou durante anos em uma casa de seu amigo Roberto Teixeira. E
hoje um filho de Lula mora em um apartamento de uma empresa ligada ao
mesmo Roberto Teixeira” (destacou-se).
A Coluna trata de entrevista
concedida pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornalista
Roberto D’Avila, na última quarta-feira (18/11/2015).
Durante a aludida entrevista, o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que ninguém jamais lhe
ofereceu “nem uma pera” ao afastar a sua participação na prática de atos
ilegais.
Para tentar fazer um contraponto a
essa posição, Merval Pereira afirmou na Coluna que “Lula morou durante
anos” em um imóvel de minha propriedade.
É verdade que o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva morou em um imóvel de minha propriedade no final da
década de 80. Esse imóvel estava desocupado há 02 (dois) anos e havia
uma preocupação em relação à segurança de Lula no imóvel onde ele morava
anteriormente.
O empréstimo desse bem não importa
qualquer constrangimento e muito menos indica a prática de qualquer ato
ilegal, ao contrário do que Merval pretendeu afirmar. No início da
década de 80, conheci o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando
ele era um líder sindical e eu era Presidente da Subsecional de São
Bernardo do Campo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ali nasceu uma
amizade verdadeira e desinteressada.
Não posso ser julgado pelo fato
desse amigo haver se tornado Presidente da República muito tempo depois.
O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da
Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade e
muito menos se contrapõe ao fato deste último haver afirmado ao
jornalista Roberto D'Avila que não participou de qualquer ato ilegal ao
longo de sua vida pública.
Portanto, a publicação feita por
Merval Pereira atenta contra o meu nome e contra a minha imagem. O fato
de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no
final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade e muito menos
se contrapõe ao fato deste último haver afirmado que não participou de
qualquer ato ilegal ao longo de sua vida pública.
Assim, sendo claro o enquadramento
da situação acima descrita no quanto dispõe o caput art. 2º da Lei nº
13.188/2015, bem como de seu parágrafo primeiro1 , requer-se, mediante
publicação do inteiro teor do texto anexo no prazo de 07 (sete) dias, no
mesmo espaço e com os mesmos caracteres, conforme previsto no art. 5º
do mesmo Diploma, sob pena de configuração de interesse jurídico para a
propositura de ação judicial para essa finalidade. São Paulo, 17 de
novembro de 2015.
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