Por 3 X 2 o Tribunal de Justiça Eleitoral do Pará, julgou improcedente e não acatou o pedido do PMDB que, pretendia fossem convocadas novas eleições para o senado no Estado do Pará.
Segundo o relator do processo, Daniel Sobral, o que mais pesou entre o seu conjunto de argumentos foi o fato de, ao não diplomar os dois candidatos, Marinor Brito e Flexa Ribeiro, na data de amanhã, 17.12.2010, criar a possibilidade de deixar o Estado do Pará sem dois representante no senado federal; "fato que poderia deixar o Estado por meses ou talvez anos nessa situação e, quem iria 'pagar o pato' seria o Estado do Pará", completou.
Decidimos por maioria que não é caso de convocar novas eleições. Daniel Sobral, Deixou claro, ao deixar a corte que, a diplomação de amanhã, esta garantida.
Quanto a representação apresentada pelo PMDB disse que, o partido aproveitou-se das circunstâncias legais e que nem deveria ter chegado ao mérito dessa sua representação; que este deveria era ter desistido; que o partido só fez contribuir para concorrer á esse risco; que teve tempo e que, poderia ter apresentado outro candidato e não o fez.
Já o advogado do PMDB, Sabato Rosseti, declarou que recebeu essa decisão com 'profunda estranheza', já que, o tribunal em sua manifestação de hoje, decidiu contra a interpretação do próprio TSE quanto a consideração e interpretação referente a questão dos votos nulos e válidos.
Quanto a preocupação do relator com a vacância, declarou o advogado do PMDB, "estranhar" já que, por falta de decisão existem meia dúzia de municípios, como por exemplo, é o caso de Traquateua, que, completaram dois anos sem prefeitos e este tribunal não se pronunciou sobre essa preocupação; considerou que a manifestação do relator, Daniel Sobral, foi impertinente.
Concluiu avisando que, entrará com dois recursos, sendo que, o segundo, refere-se a um pedido de suspensão da dipĺomação dos outros eleitos.
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