POR FERNANDO BRITO
Que a Justiça o Brasil é morosa –
Que a Justiça o Brasil é morosa –
sem trocadilho – todo mundo sabe.
Que ela “funciona” – mesmo que este “funcionar” seja ficar parada – muito melhor para os ricos que para os pobres, idem.
Só que o Dr. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, usa hoje, em artigo na Folha,
um exemplo da morosidade da Justiça o escândalo do propinoduto no Rio
de Janeiro – no qual fiscais da receita estadual praticavam fraudes e
mandavam o dinheiro para o exterior – que ainda não teve solução e nem a
devolução dos bloqueados na Suíça, sem se “lembrar” que acontece o
mesmo no processo do Banestado, que prescreveu, entre outras demoras,
pelo tempo em que ficou encalhado justamente com o Ministério Público
Federal.
Frederico Vasconcellos, em seu blog especializado em Justiça na mesma Folha, mostra, com dados e datas (veja na ilustração) o que aconteceu:
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça em maio de 2009. Uma semana depois, os autos foram para a PGR.Ficaram mais de um ano no Ministério Público Federal: de 28 de maio de 2009 a 18 de agosto de 2010. Em março 2013, o STJ reconheceu a prescrição de crimes cometidos por diretores e gerentes do Banestado, condenados por evasão de divisas –R$ 2,4 bilhões– e gestão fraudulenta.
A prescrição de crimes financeiros, pela dificuldade de apuração, é um problema mundial. Nos Estados Unidos, o prazo de prescrição (cinco anos) só começa a contar a partir do momento em que um órgão público descobre e denuncia um crime financeiro. Mas só há seis anos, quando um juiz recusou-se a decretar a prescrição de um crime cometido além dos cinco anos, mas descoberto ainda dentro do prazo.
Há mil maneiras de evitar a prescrição da punibilidade destes crimes e sem deixar de garantir o direito amplo ao recurso e reexame das acusações: suspensão da prescrição desde a data do oferecimento da denúncia, execução em separado das penas pecuniárias daquelas privativas de liberdade e , sobretudo, controle dos prazos de manifestação das partes e aquilo que já é permitido e usado nos tribunais – a decretação do caráter repetitivo ou protelatório do recurso, com a imposição de multa e, até, da tipificação como litigância de má-fé.
É fácil e cômodo usar o “espírito de linchamento” criado em operações como a Lava-Jato para eliminar o direito à ampla defesa.
O problema deste “julgamento antecipado”é que ele se espalha por toda a sociedade e para os agentes do Estado na aplicação da lei.
E aí, para não “perder tempo”, a polícia detem logo os “suspeitos” como fez no ônibus carioca que em que, este final de semana, um grupo de jovens negros ia para a praia.
Não que eles fossem criminosos, mas provavelmente eram pu, se não eram, seriam logo: vê-se pela cor e pelos modos gaiatos.
Frederico Vasconcellos, em seu blog especializado em Justiça na mesma Folha, mostra, com dados e datas (veja na ilustração) o que aconteceu:
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça em maio de 2009. Uma semana depois, os autos foram para a PGR.Ficaram mais de um ano no Ministério Público Federal: de 28 de maio de 2009 a 18 de agosto de 2010. Em março 2013, o STJ reconheceu a prescrição de crimes cometidos por diretores e gerentes do Banestado, condenados por evasão de divisas –R$ 2,4 bilhões– e gestão fraudulenta.
A prescrição de crimes financeiros, pela dificuldade de apuração, é um problema mundial. Nos Estados Unidos, o prazo de prescrição (cinco anos) só começa a contar a partir do momento em que um órgão público descobre e denuncia um crime financeiro. Mas só há seis anos, quando um juiz recusou-se a decretar a prescrição de um crime cometido além dos cinco anos, mas descoberto ainda dentro do prazo.
Há mil maneiras de evitar a prescrição da punibilidade destes crimes e sem deixar de garantir o direito amplo ao recurso e reexame das acusações: suspensão da prescrição desde a data do oferecimento da denúncia, execução em separado das penas pecuniárias daquelas privativas de liberdade e , sobretudo, controle dos prazos de manifestação das partes e aquilo que já é permitido e usado nos tribunais – a decretação do caráter repetitivo ou protelatório do recurso, com a imposição de multa e, até, da tipificação como litigância de má-fé.
É fácil e cômodo usar o “espírito de linchamento” criado em operações como a Lava-Jato para eliminar o direito à ampla defesa.
O problema deste “julgamento antecipado”é que ele se espalha por toda a sociedade e para os agentes do Estado na aplicação da lei.
E aí, para não “perder tempo”, a polícia detem logo os “suspeitos” como fez no ônibus carioca que em que, este final de semana, um grupo de jovens negros ia para a praia.
Não que eles fossem criminosos, mas provavelmente eram pu, se não eram, seriam logo: vê-se pela cor e pelos modos gaiatos.
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