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sábado, 10 de fevereiro de 2018

O PAVÃO DA REPÚBLICA BANANEIRA DO BRASIL CUCARACHA



 

NÃO ACHA FEIO LEGISLAR EM "CAUSA PRÓPRIA" AUXILIO MORADIA PARA A FILHA DONA DE IMOVEIS E PERSEGUIR LULA

700 ganharam mais de R$ 100 mil! Um escárnio!
Paulo Pimenta (PT-RS), reagiu à tentativa do ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do
Tribunal Superior Eleitoral, de “legislar” contra a candidatura do ex-presidente Lula, ao colocar em
discussão se um juiz de primeira instância poderá impedir o registro de um candidato com base na
Lei da Ficha Limpa, mesmo sem ser provocado por partido político ou o Ministério Público.
“Quem mais conhece o Fux é o Sérgio Cabral e a Adriana Anselmo, que se decidirem fazer delação
vamos saber mais sobre ele”, espetou.
“Centenas de candidatos concorreram com base em liminares na última eleição. Querer mudar isso
agora por causa do Lula é apequenar o TSE, é desvio de finalidade”, acrescentou, segundo o Valor
Econômico.
Pimenta sugeriu que Fux concorra a deputado ou senador para, assim, poder legislar.
O líder petista também se referiu à lerdeza do ministro.
Fux levou quatro anos para liberar para julgamento pelo plenário do STF os autos do processo em
que concedeu liminar que permitiu a juizes receber auxílio moradia.
“Ou ele é muito devagar, ou um irresponsável que provocou rombo de R$ 5 bilhões no Brasil, ou é
esquecido, porque ao fazer isso beneficiou sua filha, que ele nomeou juíza do TJ do Rio e que recebe
o auxílio mesmo tendo dois imóveis em Ipanema”, denunciou Pimenta.
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, também reagiu ao casuísmo, que objetiva impedir o registro
da candidatura de Lula.
No twitter, ela escreveu: Como é?! Os srs vão alterar uma lei na sessão do TSE? Ministro, com todo
respeito, quem faz lei é o legislativo. Ao judiciário cabe aplicá-la. A lei das eleições é clara no
sentido do registro de candidaturas -art. 16A. Até agora funcionou assim para tod@s
O artigo mencionado diz: Artigo 16A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu
nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a
ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao
candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do
registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)