O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, no mês
passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe
bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo
período em que foi procurador
247 – O presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios
atrasados. Além desse auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$
226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11
meses de licenças-prêmio não gozadas.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi
questionado ao longo dos anos. Em junho do ano passado, o conselheiro
Bruno Dantas havia interrompido o pagamento dos atrasados por liminar,
no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do
Judiciário nos Estados (Fenajud). Argumentou que o dinheiro do
auxílio-alimentação, quando pago muito tempo depois, acaba sendo
destinado para outros fins. Por isso, a verba estaria sendo recebida
como um complemento ao salário, e não para custear a alimentação dos
juízes.
Mas no mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100
milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a
auxílio-alimentação, por 8 votos a 5.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, foi contrário e disse que iria
propor derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A
proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na
composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição
a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do
CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é
advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela
Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e
foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada
se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ
criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a
verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim
Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo
atrasados) é altamente questionável", acrescentou.
Segundo informações da Folha, a assessoria do STF informou que
Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar
licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral
da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por
antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da
República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi
feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
Fonte: 247
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