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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

HUMN... ENTÃO O ALCOOL, PODE !, MAS A ERVA, NÃO ? -



Um juiz de Brasília absolveu um homem que tentou entrar com 52 porções de maconha no Complexo Penitenciário da Papuda. Em sua decisão, Frederico Maciel disse que é incoerente que o álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos e substâncias como a maconha, não.
Na sentença, ele afirmou que a proibição da droga é “fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada”. De acordo com o TJ, ainda não há previsão para análise do recurso em segunda instância.
O acusado transportava 46 gramas da droga no estômago e disse, em depoimento, que pretendia entregá-la a um amigo que estava preso. Ao ser abordado pelos agentes de segurança, que desconfiaram dele e ameaçaram levá-lo ao Instituto Médico Legal para exame, o rapaz vomitou e expeliu as trouxas de maconha. O julgamento aconteceu no dia 9 de outubro.
Na sentença, Maciel diz enxergar que a conduta do acusado se enquadra na lei de tráfico, que prevê entre 5 e 15 anos de prisão para quem fornece drogas a outra pessoa, mas questiona a sua aplicação. “No meu entender, há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”, diz.

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G1

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