Farsa de que haveria tratamento igual para denúncias iguais contra PT e PSDB durou muito
mas acabou.
mas acabou.
A Renúncia de Azeredo e a Responsabilidade do STF
Por Paulo Moreira Leite
Com a renúncia ao mandato de deputado federal, prevista para ser
anunciada oficialmente a qualquer momento, Eduardo Azeredo vai escapar
do julgamento no STF e garante transferência automática para a primeira
instância.
Eduardo Azeredo |
É o fim da farsa de que a Justiça iria dar tratamento igual para denúncias iguais.
Eduardo Azeredo passa a ter direito, agora, a um duplo grau de jurisdição, em Belo Horizonte. Mas, na capital mineira, o processo sequer terminou a fase inicial.
As testemunhas não foram ouvidas, a defesa não apresentou suas alegações nem o Ministério Público apresentou a denúncia.
E quando tudo isso for feito, quem for condenado terá direito a segunda instância. Quando isso vai acontecer? Ninguém sabe.
Mas todo mundo sabe, por exemplo, que o mensalão PSDB-MG chegou ao STF dois anos antes do que a denúncia contra os petistas.
A renúncia de Azeredo destrói uma ilusão. Impede que se salvem as aparências. É o absurdo jurídico na forma de fratura exposta.
Mas há responsabilidades por isso. Não é “o sistema.”
Em agosto de 2012 o STF negou, por 9 votos a 2, que os réus da AP 470 tivessem direito ao desmembramento. Meses antes, os ministros asseguraram o desmembramento aos réus do mensalão PSDB-MG.
A desigualdade nos direitos dos réus foi definida ali e era só uma questão de tempo que mostrasse sua utilidade.
Dois pesos, dois mensalões, escreveu Janio de Freitas, na época. No mesmo dia, há dois anos, alertei que esse tratamento desigual teria um efeito duradouro sobre o julgamento.
Claro que teve. Garantiu a impunidade de alguns e a pena máxima, agravada artificialmente, de outros.
Quem dizia que o STF estava punindo “poderosos “, que isso “nunca fora feito antes” pode cancelar o baile e pedir o dinheiro dos ingressos de volta.
Essa visão foi coberta de ridículo pela decisão de Azeredo. O deputado federal não está errado. Fez aquilo que os juízes disseram que poderia fazer. Quem vai condenar?
A outra face da AP 470 foi escrita agora, com todas as letras.
Ao verificar que não era possível livrar-se de uma denúncia e que corria o risco de ser condenado a 22 anos, Azeredo caiu fora.
Estava autorizado a fazer isso pela decisão do STF.
Se este critério tivesse sido aplicado na AP 470, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato e outros 30 réus sequer teriam passado pelo STF. Estariam na primeira instância. E, se resolvessem seguir o exemplo de Azeredo, Genoíno, João Paulo Cunha e outros parlamentares só precisavam renunciar para ter acesso aos mesmos direitos.
A História da AP 470 teria sido outra.
Com a renúncia, Eduardo Azeredo dá adeus a Joaquim Barbosa, a Gilmar Mendes e outros leões do “maior julgamento da história.”
Para os ministros, vai ser um alívio, tenho certeza.
Uma coisa foi aplicar a Teoria do Domínio do Fato contra Dirceu, Genoíno e Delúbio, sob aplauso dos meios de comunicação. Ali era possível falar em “flexibilidade “ das provas, em condenar réus enquanto se mantinha, em caráter sigiloso, documentos e testemunhas que poderiam ser úteis em sua defesa.
Outra coisa seria encontrar atalhos equivalentes para condenar Eduardo Azeredo com o mesmo rigor.
Não que não houvesse provas para isso. Havia, e até mais robustas que as provas da AP 470. Se você acredita que era um caso regional, mineiro, saiba que é um conto do vigário. Quando a vida de Marcos Valério e outros publicitários do esquema ficou difícil, em Minas Gerais, por causa da oposição do governador Itamar Franco, suas agências se mudaram para Brasília. Ganharam contratos no Banco do Brasil, no Ministério dos Esportes. Mobilizaram verbas milionárias do Visanet. Tudo como se faria depois, no governo Lula. Mas agora, era o governo Fernando Henrique.
Os diretores do Banco do Brasil eram os mesmos. Até o responsável pelos pagamentos a Visanet, nomeado pelo PSDB, permaneceu no posto quando o governo mudou. Como Azeredo, ele também escapou, deixando toda a culpa para Henrique Pizzolato. Não foi sequer indiciado.
Mas imagine um réu do PSDB sendo acusado de corrupção, em 2014, quando o julgamento poderia tornar-se uma pedra no discurso ético de Aécio Neves?
Quem iria chamar tucano de mensaleiro, estimulando atitudes agressivas, de tipo fascista, contra Azeredo?
Nada disso, meus amigos.
A farsa acabou.
De minha parte, acho até que durou muito.
Eduardo Azeredo passa a ter direito, agora, a um duplo grau de jurisdição, em Belo Horizonte. Mas, na capital mineira, o processo sequer terminou a fase inicial.
As testemunhas não foram ouvidas, a defesa não apresentou suas alegações nem o Ministério Público apresentou a denúncia.
E quando tudo isso for feito, quem for condenado terá direito a segunda instância. Quando isso vai acontecer? Ninguém sabe.
Mas todo mundo sabe, por exemplo, que o mensalão PSDB-MG chegou ao STF dois anos antes do que a denúncia contra os petistas.
A renúncia de Azeredo destrói uma ilusão. Impede que se salvem as aparências. É o absurdo jurídico na forma de fratura exposta.
Mas há responsabilidades por isso. Não é “o sistema.”
Em agosto de 2012 o STF negou, por 9 votos a 2, que os réus da AP 470 tivessem direito ao desmembramento. Meses antes, os ministros asseguraram o desmembramento aos réus do mensalão PSDB-MG.
A desigualdade nos direitos dos réus foi definida ali e era só uma questão de tempo que mostrasse sua utilidade.
Dois pesos, dois mensalões, escreveu Janio de Freitas, na época. No mesmo dia, há dois anos, alertei que esse tratamento desigual teria um efeito duradouro sobre o julgamento.
Claro que teve. Garantiu a impunidade de alguns e a pena máxima, agravada artificialmente, de outros.
Quem dizia que o STF estava punindo “poderosos “, que isso “nunca fora feito antes” pode cancelar o baile e pedir o dinheiro dos ingressos de volta.
Essa visão foi coberta de ridículo pela decisão de Azeredo. O deputado federal não está errado. Fez aquilo que os juízes disseram que poderia fazer. Quem vai condenar?
A outra face da AP 470 foi escrita agora, com todas as letras.
Ao verificar que não era possível livrar-se de uma denúncia e que corria o risco de ser condenado a 22 anos, Azeredo caiu fora.
Estava autorizado a fazer isso pela decisão do STF.
Se este critério tivesse sido aplicado na AP 470, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato e outros 30 réus sequer teriam passado pelo STF. Estariam na primeira instância. E, se resolvessem seguir o exemplo de Azeredo, Genoíno, João Paulo Cunha e outros parlamentares só precisavam renunciar para ter acesso aos mesmos direitos.
A História da AP 470 teria sido outra.
Com a renúncia, Eduardo Azeredo dá adeus a Joaquim Barbosa, a Gilmar Mendes e outros leões do “maior julgamento da história.”
Para os ministros, vai ser um alívio, tenho certeza.
Uma coisa foi aplicar a Teoria do Domínio do Fato contra Dirceu, Genoíno e Delúbio, sob aplauso dos meios de comunicação. Ali era possível falar em “flexibilidade “ das provas, em condenar réus enquanto se mantinha, em caráter sigiloso, documentos e testemunhas que poderiam ser úteis em sua defesa.
Outra coisa seria encontrar atalhos equivalentes para condenar Eduardo Azeredo com o mesmo rigor.
Não que não houvesse provas para isso. Havia, e até mais robustas que as provas da AP 470. Se você acredita que era um caso regional, mineiro, saiba que é um conto do vigário. Quando a vida de Marcos Valério e outros publicitários do esquema ficou difícil, em Minas Gerais, por causa da oposição do governador Itamar Franco, suas agências se mudaram para Brasília. Ganharam contratos no Banco do Brasil, no Ministério dos Esportes. Mobilizaram verbas milionárias do Visanet. Tudo como se faria depois, no governo Lula. Mas agora, era o governo Fernando Henrique.
Os diretores do Banco do Brasil eram os mesmos. Até o responsável pelos pagamentos a Visanet, nomeado pelo PSDB, permaneceu no posto quando o governo mudou. Como Azeredo, ele também escapou, deixando toda a culpa para Henrique Pizzolato. Não foi sequer indiciado.
Mas imagine um réu do PSDB sendo acusado de corrupção, em 2014, quando o julgamento poderia tornar-se uma pedra no discurso ético de Aécio Neves?
Quem iria chamar tucano de mensaleiro, estimulando atitudes agressivas, de tipo fascista, contra Azeredo?
Nada disso, meus amigos.
A farsa acabou.
De minha parte, acho até que durou muito.
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