O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, mais uma vez, desonrou o Supremo Tribunal Federal; ao rever
decisões do ministro Ricardo Lewandowski, descumpriu o artigo 317 do
regimento interno da corte, que permite revogar decisões monocráticas
anteriores apenas em plenário ou nas turmas do Supremo; mais grave
ainda, ele alegou que o Ministério Público não foi ouvido; ocorre que o
MP não agravou a decisão de Lewandowski e, portanto, concordou com ela, o
que significa que, além de se colocar como supremo dono da lei, Barbosa
também usurpou o papel do MP; na prática, foi ele quem não ouviu a
procuradoria, que se manifestou de forma favorável ao pedido de trabalho
de José Dirceu; Barbosa, aparentemente, busca o confronto para se
lançar à presidência da República como salvador da pátria
247 - Como uma
sociedade pode reagir quando um juiz desrespeita a lei? Pior: o que
fazer quando quem age dessa maneira é o próprio chefe do Poder
Judiciário, que deveria ser seu guardião máximo? O remédio, previsto na
Constituição, é um pedido de impedimento, analisado e conduzido pelo
Senado Federal.
No caso de Joaquim Barbosa,
presidente do STF, essa providência já deveria ter sido tomada há muito
tempo. No último dia 15 de novembro, no feriado da República, ele se
valeu do simbolismo da data para promover um festival de ilegalidades,
encarcerando em regime fechado réus condenados ao semiaberto. Mereceu,
em resposta, uma nota de repúdio assinada por juristas, advogados e
intelectuais (leia mais "Juristas e intelectuais gritam contra AI-5 de JB"). Um dos signatários desse documento, o jurista Celso Bandeira de Mello, já havia defendido o impeachment de Barbosa.
Ontem, no entanto, o presidente do
STF, que pode estar se preparando para uma candidatura presidencial,
numa flagrante falta de decoro em relação ao cargo, ultrapassou todos os
limites. Ao revogar decisões monocráticas do ministro Ricardo
Lewandowski, tomadas durante suas férias na Europa com direito a diárias
pagas pelo STF, ele feriu o próprio regimento interno da suprema
corte. Barbosa foi de encontro
ao que determina o artigo 317 do regimento. Segundo esse artigo, nenhuma
decisão tomada por outro ministro de forma monocrática pode ser
revogada também de maneira individual por meio de agravo de instrumento.
Isso somente ocorreria em decisão das turmas ou mesmo do plenário do
Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de um ministro derrubar uma
decisão de outro, por meio de agravo, só poderia ser admitida, conforme o
regimento interno, após a opinião do ministro que tomou a decisão
originária, o que não aconteceu neste caso.
Em sua decisão, Barbosa alegou que
Lewandowski não havia ouvido o Ministério Público sobre a questão
relacionada ao pedido de trabalho de José Dirceu. Na verdade, foi o
próprio Barbosa quem usurpou os poderes do MP, uma vez que a
Procuradoria-Geral da República não recorreu da decisão de Lewandowski, o
que significa, portanto, que concordou com ela. Relembre-se, ainda, que
Lewandowski não autorizou Dirceu a trabalhar, apenas determinou que a
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse seu pedido, uma
vez que uma questão anterior, sobre suposto uso de celular na Papuda,
negado por sindicância interna, havia sido superada.
Com a decisão de ontem, portanto,
Barbosa agiu como representante plenipotenciário da Justiça no Brasil.
Rasgou o regimento interno do STF, como se ele próprio fosse a lei, e
usurpou poderes do MP. Ou seja: foi mais acusador do que os próprios
acusadores – o que, diga-se de passagem, foi seu viés durante todo o
julgamento da Ação Penal 470.
Mais grave ainda foi o fato de
Barbosa – ele, sim – ter ignorado a posição do Ministério Público
relacionado ao pedido de emprego de José Dirceu. Parecer da procurador
Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, de 5 de fevereiro, ou seja de uma
semana atrás, é favorável a que Dirceu, como qualquer réu condenado ao
semiaberto, tenha o direito de trabalhar, assegurado em lei (lei mais aqui).
Como Barbosa sabia que o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções
Penais, não teria alternativa a não ser autorizar o trabalho externo,
manobrou para alongar o regime fechado de um condenado ao semiaberto.
A questão é: o que move Joaquim
Barbosa a agir, flagrantemente, fora da lei? Ao que tudo indica, ele já é
hoje mais candidato do que juiz – o que talvez sempre tenha sido. Na
última semana, em entrevista ao jornalista Otávio Cabral, de Veja, Marco
Aurélio Mello afirmou que Barbosa lhe confidenciou que deixará o STF
para um projeto político. Na coluna Panorama, também de Cabral, foi
publicada a informação de que assessores de Barbosa levantaram dados
sobre os benefícios a que ele terá direito em caso de aposentadoria
precoce.
Sendo candidato à presidência da
República, ou a qualquer outro cargo, Barbosa pode estar buscando
justamente o confronto. Nada seria melhor para um presidenciável do que
deixar a suprema corte "vitimizado".
Por tudo que fez até agora, Barbosa
já deixou claro que jamais deveria ter sido nomeado ministro de uma
suprema corte. Mereceria, na verdade, um pedido de impeachment, como já
foi cogitado recentemente pelo senador Wellington Dias (PT-PI). Mas,
talvez, seja exatamente isso que ele esteja buscando, para retornar à
ribalta, em período eleitoral, como salvador da pátria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário