Fux arquiva pedido de informações do PT sobre fala de Gilmar Mendes
Deu no G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta
quarta-feira (12) arquivamento de uma interpelação judicial na qual o
presidente do PT, Rui Falcão, pedia formalmente explicações a outro
ministro da Corte, Gilmar Mendes .
Em declaração antes de uma sessão no tribunal na semana passada, Mendes levantou dúvidas sobre a arrecadação para o pagamento das multas impostas aos condenados no processo do mensalão.
A interpelação judicial é o instrumento utilizado por uma das partes para tentar esclarecer se o que a outra parte disse é ou não ofensivo. Com base em eventual resposta, a parte supostamente ofendida pode entrar no STF com queixa-crime sob alegação de injúria, calúnia ou difamação.
No exame prévio do caso, Fux considerou que a suposta ofensa, se tivesse ocorrido, não teria sido dirigida ao PT , mas sim a quem fez as doações (!!!) . Para o magistrado, caberia aos possíveis ofendidos protocolar uma ação.
"[O pedido] manifesta, portanto, a ilegitimidade ativa para a demanda, considerando que apenas os cidadãos cuja honra poderia ter sido atingida gozariam de legitimidade para requerer, individualmente, o pedido de explicações. [...] Impossível, na hipótese, cogitar de legitimidade coletiva por parte da agremiação partidária, que não pode substituir em juízo seus associados", entendeu o ministro Luiz Fux.
Em declaração antes de uma sessão no tribunal na semana passada, Mendes levantou dúvidas sobre a arrecadação para o pagamento das multas impostas aos condenados no processo do mensalão.
A interpelação judicial é o instrumento utilizado por uma das partes para tentar esclarecer se o que a outra parte disse é ou não ofensivo. Com base em eventual resposta, a parte supostamente ofendida pode entrar no STF com queixa-crime sob alegação de injúria, calúnia ou difamação.
No exame prévio do caso, Fux considerou que a suposta ofensa, se tivesse ocorrido, não teria sido dirigida ao PT , mas sim a quem fez as doações (!!!) . Para o magistrado, caberia aos possíveis ofendidos protocolar uma ação.
"[O pedido] manifesta, portanto, a ilegitimidade ativa para a demanda, considerando que apenas os cidadãos cuja honra poderia ter sido atingida gozariam de legitimidade para requerer, individualmente, o pedido de explicações. [...] Impossível, na hipótese, cogitar de legitimidade coletiva por parte da agremiação partidária, que não pode substituir em juízo seus associados", entendeu o ministro Luiz Fux.
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