Por Samuel Celestino
CASTELO DE AREIA-I
A prevalecer a decisão da 6ª. Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça- o crime contra o Estado marcará mais uma vitória no País. Nesse aspecto, o ilícito no Brasil somente ganha em razão da incompetência, ou erros propositais cometidos no decorrer das investigações, o que leva sistematicamente à anulação dos processos.
A prevalecer a decisão da 6ª. Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça- o crime contra o Estado marcará mais uma vitória no País. Nesse aspecto, o ilícito no Brasil somente ganha em razão da incompetência, ou erros propositais cometidos no decorrer das investigações, o que leva sistematicamente à anulação dos processos.
Mas não é só isso. Há muitas outras causas.
Por três votos contra um o STJ resolveu anular todo o esforço para investigar corruptos que superfaturaram obras públicas, centralizadas pela empreiteira Camargo Correia que, apenas por coincidência, integra o consórcio de congêneres que constrói (ou desconstrói) o metrozinho de Salvador, onde os recursos públicos desaparecem em algum ralo ainda não detectado e que dificilmente o será.
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CASTELO DE AREIA-II
O STJ anulou todas as provas coletadas por considera-las “ilegais as escutas telefônicas usadas na Operação Castelo de Areia, investigação da Polícia Federal sobre suposto envolvimento de dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa em crimes financeiros.” Entendeu o tribunal que, simplesmente, “as escutas perderam validade porque foram autorizadas apenas com base numa denúncia anônima.”
Lamenta-se, mas pelo lado jurídico a decisão tem respaldo. É o que dá a ação dos arapongas a espionar os brasileiros, através da própria Polícia Federal, que aceita denúncias anônimas, realiza escuta sem, antes, munir-se de condições investigativas legais, entre elas autorização judicial para executar o trabalho.
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CATELO DE AREIA-III
Todo o esforço foi por água abaixo. Os corruptos mais uma vez são laureados, mas não fica só aí: a decisão do STJ abre uma brecha para que advogados de empresas, ou de quem quer que seja, possam se infiltrar e obter também decisões semelhantes para outros casos.
Os corruptos não são punidos no Brasil porque parece haver um sistema que funciona à sombra para gerar vícios nas investigações antes que elas cheguem aos tribunais para julgamento. Se realizadas com má-fé, aí está uma das causas da impunidade. A corrupção funciona em teia e não está somente no objeto do crime, o erário, mas sim nas próprias instituições que necessitam serem repensadas.
Por três votos contra um o STJ resolveu anular todo o esforço para investigar corruptos que superfaturaram obras públicas, centralizadas pela empreiteira Camargo Correia que, apenas por coincidência, integra o consórcio de congêneres que constrói (ou desconstrói) o metrozinho de Salvador, onde os recursos públicos desaparecem em algum ralo ainda não detectado e que dificilmente o será.
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CASTELO DE AREIA-II
O STJ anulou todas as provas coletadas por considera-las “ilegais as escutas telefônicas usadas na Operação Castelo de Areia, investigação da Polícia Federal sobre suposto envolvimento de dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa em crimes financeiros.” Entendeu o tribunal que, simplesmente, “as escutas perderam validade porque foram autorizadas apenas com base numa denúncia anônima.”
Lamenta-se, mas pelo lado jurídico a decisão tem respaldo. É o que dá a ação dos arapongas a espionar os brasileiros, através da própria Polícia Federal, que aceita denúncias anônimas, realiza escuta sem, antes, munir-se de condições investigativas legais, entre elas autorização judicial para executar o trabalho.
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CATELO DE AREIA-III
Todo o esforço foi por água abaixo. Os corruptos mais uma vez são laureados, mas não fica só aí: a decisão do STJ abre uma brecha para que advogados de empresas, ou de quem quer que seja, possam se infiltrar e obter também decisões semelhantes para outros casos.
Os corruptos não são punidos no Brasil porque parece haver um sistema que funciona à sombra para gerar vícios nas investigações antes que elas cheguem aos tribunais para julgamento. Se realizadas com má-fé, aí está uma das causas da impunidade. A corrupção funciona em teia e não está somente no objeto do crime, o erário, mas sim nas próprias instituições que necessitam serem repensadas.
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