Eleições 2014: Entrou em vigor no dia 1º de janeiro as regras
para o próximo pleito eleitoral. Em 5 de outubro deste ano, serão
realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas
sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou
por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução
orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando
faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por
exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados
até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes
públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº
9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e
os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
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