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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Companheira (o) de servidor terá concessão de pensão

 O governo federal decidiu autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte às pessoas que comprovarem que mantiveram união estável com funcionário público federal falecido. Uma súmula publicada no último dia 26 de agosto pela Advocacia Geral da União (AGU) autoriza a concessão do benefício mesmo quando não houve um casamento oficial. Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homoafetivas.

A súmula estabelece expressamente que a falta de uma prévia designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia não impede a concessão do benefício desde que a união estável fique devidamente comprovada por meios idôneos de prova.

Com a súmula, a AGU autoriza seus advogados e de outras entidades públicas a não contestarem mais os pedidos de pensão feitos por companheiros e a desistirem dos recursos já propostos Para redigir a súmula, a AGU baseou-se num artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Também foram levadas em conta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

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