Globo perde recurso contra cobrança de dívida do Fisco
As organizações Globo perderam recurso
administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda,
que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra
autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em
mudanças societárias entre as empresas do grupo.
Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian
Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e
Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na
impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo —
chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as
deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da
comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como
investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que
determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na
quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.
A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal
0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão
de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo
banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com
instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada
em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela
TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O
perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e
sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira
empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora
da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma
dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.
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