Voto de Celso não dá registro ao partido político Gilmar/Marco Aurélio no STF.
O Ministro decano aceitou que Dirceu, Jose Genoino, Delubio e outros réus sejam rejulgados.
Disse ele que nada se perde quando se cumprem as leis da República.
Tudo se tem a perder quando a leis são transgredidas.
O direito ao recurso infringente é uma prerrogativa do “due process of law”, devido processo legal.
Celso de Mello lembrou que, desde 1901, os embargos infringentes fazem parte dos ordenamentos jurídicos do Brasil.
Até o projeto de reforma do Código Civil, presidido pelo Ministro Fucks, prevê os embargos infringentes.
Na reforma do código de processo penal também estão lá os embargos infringentes
E só quem pode rever os embargos infringentes é o processo Legislativo.
Mello fez uma longa explanação sobre a necessidade de o Juiz resistir à pressão de maiorias contingentes.
Como aquela que moveu o ministro Marco Aurelio (Collor) de Mello, autor de inacreditável tentativa de pressão sobre o Decano, em artigo hoje no Globo .
Celso de Mello acentuou que, para ser imparcial, isento, impessoal e independente um processo tem que se submeter à racionalidade da Lei.
E lembrou Aristóteles: que o Direito se exercesse com racionalidade sem paixão.
(Sentado ao lado, Gilmar Mentes, segundo o Ataulfo (**), teclava o computador, ampliava o bico e se mexia pra lá e cá na cadeira.)
Celso de Mello passou um pito no Ataulfo.
Todos têm o direito à livre expressão de suas ideias – clique aqui para ler na aba “não me calarão” o voto histórico de Celso de Mello, numa pendência entre o ansioso blogueiro e imaculado banqueiro , referendada pelo ministro Lewandowski .
Apesar das merválicas pigalices, Celso de Mello observou que juiz não pode se deixar contaminar por juízos paralelos à opinião pública.
(O Ataulfo, que se imagina na 12a. cadeira do Supreminho, podia tomar no chá das 5 na Academia das Letras sem essa.)
(Colonista pigal não é Juiz, disse, em suma, o Decano.)
(Igualmente ridicularizada foi a pesquisinha do Datafalha do dia da decisão , que descobriu que os paulistanos querem enforcar o Dirceu. O Otavinho gastou dinheiro – que já não é abundante – à toa.)
Celso de Mello lembrou seu voto de 2 de agosto de 2012 – veja aqui o vídeo – quando já tinha apoiado os embargos infringentes.
Lembrou que Fernando Henrique Cardoso, em 1998, sob a batuta de seu diligente assessor, Gilmar Mentes, tentou acabar com os embargos infringentes.
E perdeu no Congresso.
Ou seja, Gilmar perdeu duas vezes, nesse capitulo.
Resta, agora, rever as penas do Dirceu, do Genoino, do Delubio, do João Paulo e de outros que se beneficiam do “due process of law” – na expressão do Decano.
Rever os abusos, expostos por Lewandowski, os “pontos fora da curva”, do Barroso.
Celso de Mello enterrou, hoje, o poder de decisão do Globo no Supremo.
Tudo se tem a perder quando a leis são transgredidas.
O direito ao recurso infringente é uma prerrogativa do “due process of law”, devido processo legal.
Celso de Mello lembrou que, desde 1901, os embargos infringentes fazem parte dos ordenamentos jurídicos do Brasil.
Até o projeto de reforma do Código Civil, presidido pelo Ministro Fucks, prevê os embargos infringentes.
Na reforma do código de processo penal também estão lá os embargos infringentes
E só quem pode rever os embargos infringentes é o processo Legislativo.
Mello fez uma longa explanação sobre a necessidade de o Juiz resistir à pressão de maiorias contingentes.
Como aquela que moveu o ministro Marco Aurelio (Collor) de Mello, autor de inacreditável tentativa de pressão sobre o Decano, em artigo hoje no Globo .
Celso de Mello acentuou que, para ser imparcial, isento, impessoal e independente um processo tem que se submeter à racionalidade da Lei.
E lembrou Aristóteles: que o Direito se exercesse com racionalidade sem paixão.
(Sentado ao lado, Gilmar Mentes, segundo o Ataulfo (**), teclava o computador, ampliava o bico e se mexia pra lá e cá na cadeira.)
Celso de Mello passou um pito no Ataulfo.
Todos têm o direito à livre expressão de suas ideias – clique aqui para ler na aba “não me calarão” o voto histórico de Celso de Mello, numa pendência entre o ansioso blogueiro e imaculado banqueiro , referendada pelo ministro Lewandowski .
Apesar das merválicas pigalices, Celso de Mello observou que juiz não pode se deixar contaminar por juízos paralelos à opinião pública.
(O Ataulfo, que se imagina na 12a. cadeira do Supreminho, podia tomar no chá das 5 na Academia das Letras sem essa.)
(Colonista pigal não é Juiz, disse, em suma, o Decano.)
(Igualmente ridicularizada foi a pesquisinha do Datafalha do dia da decisão , que descobriu que os paulistanos querem enforcar o Dirceu. O Otavinho gastou dinheiro – que já não é abundante – à toa.)
Celso de Mello lembrou seu voto de 2 de agosto de 2012 – veja aqui o vídeo – quando já tinha apoiado os embargos infringentes.
Lembrou que Fernando Henrique Cardoso, em 1998, sob a batuta de seu diligente assessor, Gilmar Mentes, tentou acabar com os embargos infringentes.
E perdeu no Congresso.
Ou seja, Gilmar perdeu duas vezes, nesse capitulo.
Resta, agora, rever as penas do Dirceu, do Genoino, do Delubio, do João Paulo e de outros que se beneficiam do “due process of law” – na expressão do Decano.
Rever os abusos, expostos por Lewandowski, os “pontos fora da curva”, do Barroso.
Celso de Mello enterrou, hoje, o poder de decisão do Globo no Supremo.
Paulo Henrique Amorim
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