O Congresso
Nacional preparava-se para votar um projeto de lei que limita a criação de
novos partidos políticos, mas uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, congelou sua tramitação até a apreciação do projeto pelo plenário
da Corte. No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
um Projeto de
Emenda Constitucional (PEC) que dá ao Parlamento o poder de rever decisões do STF sobre ações de inconstitucionalidade. O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a liminar como “invasão” do Poder Judiciário sobre as competências do Poder Legislativo e disse que iria recorrer.
Bem, o
projeto limitando o tempo de TV e o acesso ao Fundo Partidário aos novos
partidos se faz necessário, face à proliferação de legendas de aluguel no país.
Mas sua votação agora é oportunista, porque vem no exato momento em que líderes
de oposição articulam a criação de mais dois partidos, a Rede, de Marina Silva,
e o Mobilização Democrática, fusão do PPS com o PMN, com vistas a 2014. No ano
passado, quando Gilberto Kassab criou o seu PSD, ele teve as vantagens que hoje
se pretende eliminar. Mesmo assim, a votação faz parte do jogo político, mas
esse jogo se complica quando quem não tem votos apela para o Poder Judiciário.
Por causa de
ações dessa natureza, o Parlamento vem se mostrando incapaz de cumprir seu
papel. O resultado é um processo perigoso de judicialização da política e conseqüente
politização do Judiciário. O protagonismo do Supremo chegou a empossar candidatos
derrotados e não eleitos (caso do Maranhão) e a definir a fidelidade partidária,
o que seria finalidade dos partidos políticos. E, no caso da Ação Penal 570 – o
caso do mensalão –, o STF cedeu à pressão da “opinião publicada” e julgou os réus
em período eleitoral, ignorando a jurisprudência e o princípio da inocência dos
réus até prova em contrário, entregando cabeças ao gosto do “clamor popular”.
E as últimas
decisões do STF comprometem a autonomia do Congresso, o que constituiu uma violação
flagrante da Constituição de 1988, que garante o equilíbrio de poderes, um dos
fundamentos da democracia representativa. Segundo o art. 102 da Carta Magna, o
Supremo Tribunal é o “guardião da Constituição”, mas o Congresso Nacional tem
poderes, sim, para anular quaisquer decisões, do Executivo e do Judiciário
(art. 49). Um Congresso soberano tomando decisões políticas sobre os destinos da
nação não é ameaça, mas fundamento da democracia. Atualmente, o que estamos
vendo é um poder técnico e não-eleito (o Judiciário) avançando celeremente, com
o aplauso da mídia, sobre a competência de um poder democraticamente eleito e
soberano (o Legislativo). Quem realmente ameaça a democracia?
Repetindo o que eu já disse aqui, segundo os clássicos pensadores
do Direito (Montesquieu e os Federalistas, por exemplo), o Legislativo pode e
deve exercer o controle sobre o Judiciário, a exemplo do que já acontece em
relação ao Executivo. Como dizia o filósofo do Direito Norberto Bobbio, “a democracia
nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder
invisível e de dar vida a um governo cujas ações deveriam ser desenvolvidas
publicamente”.
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