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Ao derrubar a liminar, o presidente da Corte, ministro Félix Fischer,
acatou pedido feito pela União e pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL). A suspensão dos processos de licenciamento ambiental
havia sido determinada exatamente há uma semana (3ª feira pp) pelo
desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), em Brasília, atendendo a ação a que deu entrada o
Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).
Conforme alegou na ação, o MPF-PA queria que antes de serem feitos os estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local (já em curso quando foram interrompidos), houvesse consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas. O MPF-PA alegou que assim estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O MPF
queria - e conseguiu por alguns dias, com a liminar - paralisar todo um
processo complexo, que mal começara e que não configura em nenhum
momento, como de resto não reconheceu o STJ, desrespeito a leis e a
dispositivos internacionais de que o Brasil é signatário? Por que ou
como paralisar o que mal começou?
Este caso de suspensão de obra
pública, de uma hidcrelétrica no Rio Tapapjós, é um bom exemplo de abuso
de poder do MP e de uso político das investigações.
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