Cesare Battisti |
STJ rejeitou nesta sexta-feira recurso do ex-ativista italiano para revisão da condenação no Brasil
José Eduardo Cardozo |
De acordo com informações do STJ, uma cópia da decisão será
encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que sejam
tomadas as providências que ele entender necessárias. O Estatuto do
Estrangeiro prevê a possibilidade de expulsão do estrangeiro que
praticar fraude para garantir a entrada ou a permanência no Brasil.
Extradição. Ex-integrante do movimento Proletários Armados pelo
Comunismo (PAC), Battisti enfrentou um processo de extradição no Supremo
Tribunal Federal (STF). Ao final do julgamento, os ministros
autorizaram a extradição, mas deixaram claro que caberia ao presidente
da República entregar ou não o estrangeiro para a Itália. No seu último
dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu
não extraditá-lo. Como consequência da decisão, Battisti passou a viver
livremente no Brasil.
No julgamento mais recente, no STJ, os ministros da 5ª. Turma
rejeitaram um pedido para que fosse revista a condenação por uso dos
carimbos falsos. Conforme os integrantes da 5ª Turma, ficou comprovada a
autoria do crime, inclusive com a confissão do réu. A fraude foi
descoberta no período em que Battisti sofria o processo de extradição e
estava preso por determinação do STF. Segundo o STJ, ficou demonstrado
que o réu tinha consciência da falsidade dos carimbos.
"Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está
baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além
disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu
que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e
consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes
falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer
clandestinamente em território nacional", concluiu o tribunal.
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
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