juíza Raquel Domingues do Amaral |
Em resposta à morte do índio Oziel Gabriel na quinta-feira, durante
operação das polícias Federal e de Mato Grosso Sul que expulsou os
terena invasores da fazenda Buriti, no dia seguinte deu-se nova invasão.
Diante disso, a juíza determinou à Funai e à União a retirada dos
índios em 48 horas e, se não cumprida tal ordem, multa diária de R$ 1
milhão para a União e, para o coordenador local da Funai e para o chefe
da aldeia terena, multa de 1% do valor da causa. (Não ria desta
obrigação imposta às finanças do índio).
A Funai não tem meios nem poder de retirar índios à força de lugar
algum. A União tem um instrumento para a ação: a Polícia Federal. O
prazo de 48 horas, no caso, só poderia significar ação imediata da
Polícia Federal contra a anunciada disposição dos índios, exaltados com a
morte de um deles, de resistir à força aos policiais.
A decisão da Justiça Federal determinou a ocorrência de um conflito. Ou
seja, uma reprodução a mais dos atos que se revestiram dos formalismos
judiciários para dar continuidade, mais atualizada, à relação histórica
do poder branco com os donos originais da terra.
Já o confronto que resultou na morte do terena Oziel decorrera de
sentença da Justiça Federal. Ao ver frustrada a audiência de acordo, sob
sua coordenação, com a presença da Funai, do fazendeiro e ex-deputado
Ricardo Bacha e de representante terena, o juiz Ronaldo José da Silva
determinou a imediata retirada dos índios. As polícias agiram, para a
retirada imediata, com a competência esperada e, também no seu caso,
multissecular. Sentença cumprida.
Mas que terra é essa em que os terena não podem estar? A julgar pela
mesma Justiça Federal que os dois juízes integram, é terra dos
fazendeiros que a exploram, segundo sentença judicial; e é terra de
ocupação permanente dos terena, segundo reconhecimento do Tribunal
Regional Federal ao levantamento feito pela Funai e ao recurso judicial
do Ministério da Justiça. E assim continua, como terra de uns e de
outros, a depender de cada papel que saia do Poder Judiciário.
Mas, claro, no duplo reconhecimento de posse, só os fazendeiros ganham
da Justiça Federal o direito de permanecer na terra e de explorá-la. Aos
terena obriga-se a retirada imediata ou o confronto, de resultado
conhecido por antecipação, com a Polícia Federal e com a polícia de Mato
Grosso do Sul. É, sempre, o resultado histórico na disputa e posse da
terra.
DE VOLTA
Retirado da ação política direta, desde que deixou a presidência do
PSDB, o ex-governador e ex-senador Tasso Jereissati passou a ser dado no
Ceará como provável candidato ao governo do Estado.
Se confirmada, será uma candidatura forte. Tanto pelo próprio Tasso como
pelas dificuldades do governador Cid Gomes e do PT para construir suas
soluções na sucessão local.
Tasso seria um presente para Aécio Neves e Eduardo Campos, seja qual deles avance na corrida.
Tasso seria um presente para Aécio Neves e Eduardo Campos, seja qual deles avance na corrida.
Janio de Freitas, No fAlha
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