Decisão por três votos a um deixa a ex-governadora inelegível até 2020
O TSE poderá que reverter esta decisão que, parece, se baseia numa ruptura surrealista,um equivoco jurídico gritante se tomado como fim e base a satisfação do interesse público. A punição da ex-governadora deve-se ao fato de ter repassado dinheiro público exatamente para onde e quem deveria, ou seja: para o povo, através das prefeituras.
Confira a matéria abaixo publicada pelo portal ORM:
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três
votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então
candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes
públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200
mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente.
Ana
Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e
repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou
seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a
R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil.
Com
a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A ação de
investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia
pela Coligação "Juntos com o Povo" voltou à pauta ontem, após pedido de
vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. Na
ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu
do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente
Popular Acelerá Pará, também citados na ação.
Em
seu voto vista, o desembargador Agnaldo Corrêa apresentou liminar de
ofício com pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, pela
violação ao rito sumaríssimo. Argumentou que o entendimento da relatora
havia se firmado com base em documentos apresentados após a audiência
inicial da representação, quando todas as provas devem ser levantadas,
ferindo à formalização.
A relatora reagiu
dizendo que a matéria havia sido plenamente discutida na Casa, com
garantia de ampla defesa para os representados. Na discussão do mérito, o
desembargador Agnaldo Corrêa manteve voto divergente da relatora, ao
afirmar que os convênios e o repasse da verba federal aos municípios era
de "interesse público não de interesse privado", por ter sido vinculado
à lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 15 de
setembro de 2010. "Não existiu partidarização. Todos os partidos
receberam verbas dos convênios. O próprio PSDB, que é o cabeça da
representação, se beneficiou. Tenho certeza que esta representação
perdeu o objeto", ponderou o magistrado, mais uma vez foi vencido.
Votaram
com a relatora os juízes Ruy Dias de Souza Filho e Ezilda Pastana
Mutran. O juiz João Batista Vieira dos Anjos se declarou impedido de
votar e a juíza Célia Regina de Lima Pinheiro pediu para não participar
do julgamento por não
ter acompanhado a apreciação completa
da matéria. A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos
aos municípios paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias,
mas imposição legal da Assembleia Legislativa do Estado.
O
advogado Cláudio Bordalo disse que, ao aprová-lo, a própria Alepa
acrescentou dois artigos com valores destinados aos municípios e
obrigação de repasse em cota única, para a conta específica das
prefeituras, até 72 horas contadas da entrega dos respectivos planos de
aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora. Bordalo disse
que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir se entrará com
embargo de declaração no próprio tribunal ou com recurso especial no
TSE. "O entendimento do desembargador que divergiu da condenação se
aproxima do da defesa", disse o advogado.
Fonte: O Liberal
Foto: Shirley Penaforte (Jornal Amazônia)
Foto: Shirley Penaforte (Jornal Amazônia)
Que esses vermes
ResponderExcluirfique bem longe.....