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terça-feira, 1 de novembro de 2011

VEREADOR 'CARA DE PAU' DE BELÉM ALUGA CASA PARA PREFEITURA DE DUDU



Vejam estas fotos. Elas foram publicadas na capa do jornal Diário do Pará, em 09 de outubro de 2009. São o retrato da impunidade. O quase ex-vereador Gervásio Morgado bebeu cerveja em plena sessão plenária. Falta de decoro, de respeito, de dignidade. E ele, com todo seu prontuário, ainda é o 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Belém e usa seu cargo desavergonhadamente para perseguir covardemente quem expõe sua conduta. Cadê o Ministério Público eleitoral? Cadê os vereadores honrados que se calam e quedam diante dessa indecência de quem deveria trabalhar para e pelo povo?.
Se a  essa 'moda' pega, Mano...! (Comentário feito por um feirante na Pedra do Peixe do Ver-O-PesoBlog denuncia; Vereador Gervásio Morgado tem casa alugada para a  prefeitura de Dulciomar Costa  

Dulciomar prefeito pra lá de 'amigão'
 Do Blog da Franssinete Florenzano

A Câmara de Belém ainda trará ao Pará a alcunha de Sucupira do Norte, em noticiário nacional sobre os absurdos cometidos, que deitam na impunidade.

O notório quase ex-vereador Gervásio Morgado(PTB), aquele que bebeu cerveja em plena sessão plenária, que responde a inúmeros processos judiciais por falta de pagamento dos impostos que deve, e também pelo sumiço de materiais de construção de um de seus vizinhos (com vídeo do condomínio mostrando o modus operandi); que fez denunciação caluniosa contra mim, com o agravante de ser servidora pública e também responderá por isso; que foi ao TCE-PA exigir que me calassem ou me exonerassem – e eu não me submeti à chantagem e coação moral, deixando a decisão a quem de direito, tendo sido exonerada -, pelo que também responderá; aquele que ofendeu a honra de seus próprios colegas vereadores Carlos Augusto Barbosa – inclusive a família deste -, e Marquinho do PT – a quem manifestou seu preconceito e menosprezo chamando-o de “ceará”, “cabeça chata” e outros adjetivos pejorativos, alusivos à sua origem pobre e nordestina, em plena sessão ordinária; aquele que disse “quem mandou não estudar?” referindo-se à situação das famílias dos pedreiros mortos no desabamento do edifício Real Class; aquele que atacou a memória de Roberto Camelier, pioneiro do rádio no Pará, no Brasil e na América Latina, porque quer mudar o nome da histórica Rua dos Apinagés, no Jurunas, contra a vontade dos 66 mil moradores do bairro, que se manifestam dia e noite .

Pois é. A lista é longa e há muito mais a ser revelado. Pois Gervásio Morgado aluga há dois anos para a Prefeitura de Belém, através da Secretaria de Economia, um prédio de sua propriedade, localizado em frente à Igreja da Trindade, onde funcionava antes um curso de informática do qual era dono.

Cliquem em cima das imagens, para facilitar a leitura das publicações no Diário Oficial de Belém. Vejam que, sem licitação, Gervásio Morgado recebe por ano só nesse contrato com a Prefeitura – com a qual é constitucional e legalmente impedido de contratar - R$275.865,84, tudo tirado do meu, do seu, do nosso dinheirinho, que falta para salvar vidas e sobra para a corrupção.

O art. 29, IX, da Constituição Federal, é de clareza cristalina quando diz que as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa (renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992).

E assim dispõe o art. 54, da CF:

“Art 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

(...)

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

Por sua vez, a função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal:

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder.

Ao invés, disso, o quase ex-vereador Gervásio Morgado vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, com evidente e escandalosa incontinência pública de conduta.

A lei 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa e os classifica em três espécies: os que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam prejuízo ao erário (art. 10); os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

As sanções estão previstas no art.12 e a lei determina que o Judiciário deve aplicá-las levando em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Como a ninguém é lícito ignorar, a vida pregressa de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício do mandato. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e decente.

Configura lesão aos princípios constitucionais e ao Estado Democrático de Direito manter como representante do povo de Belém do Pará o quase ex-vereador Gervásio Morgado, sobre quem recaem denúncias gravíssimas de prática de condutas indecorosas e lesivas à honra de cidadãos e aos cofres públicos, em desrespeito à lei e à ética. Seus atos são atentatórios aos princípios da moralidade, ofensivos à dignidade do Parlamento, seu comportamento pessoal atira ao lixo o decoro parlamentar e a decência.





E – pasmem! – o quase ex-vereador Gervásio Morgado é o presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Belém.






















































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