O réu Rômulo Maiorana Jr., acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos na Lei nº 7.492/86 (lei dos crimes de “colarinho branco”), por fraude na obtenção e aplicação de recursos em projeto da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que chegam a R$ 4 milhões, será ouvido às 11h30 de hoje (18) na Justiça Federal pelo juiz Bruno Teixeira de Castro, da 4ª Vara Federal, no processo que apura o caso.
Além de Rômulo, respondem ao processo criminal, na Justiça Federal, Ronaldo Batista Maiorana, Fernando Araújo do Nascimento e João Pojucan de Moraes Filho. Atuará na acusação pelo Ministério Público Federal o procurador da República Igor Néri Figueiredo.
Há três anos, os dois empresários e seus empregados saíram da condição de investigados para a de réus no processo. Em 25 de agosto de 2008, a Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo MPF e o juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro transformou os quatro em réus.
Após 11 anos de investigações, o caso permanece impune, ainda sem solução. Rômulo Maiorana Júnior, que chefia as Organizações Rômulo Maiorana, já faltou a três audiências seguidas, tentando protelar sua prestação de contas à Justiça.
Desde a fase de carta consulta, o projeto da Tropical Indústria de Alimentos, que pertence a Rômulo e Ronaldo Maiorana, segundo acusações, falseou informações exigidas, apresentou propriedades, balancetes, balanços e sócios fictícios; fraudou processos de liberação de parcelas apresentando em contrapartida recursos inexistentes fabricados através de créditos bancários tomados com um dia de prazo e bens patrimoniais também fictícios; mudou o objetivo do projeto que era para a produção de alimentos (doces, sorvetes e sucos) de frutas da Amazônia, produzindo hoje tubaínas de uva, guaraná, laranja, concentrados artificiais e energéticos.
O mais grave de tudo: segundo as acusações, os Maiorana apresentaram como prova das obras de construção da fábrica nove notas fiscais e dois recibos falsos emitidos pela empresa Planejamento e Engenharia Ltda. (Plangec) no valor de R$ 4,1 milhões, fato de conhecimento da Receita Federal. Tudo indica que o Ministério Público Federal ainda não levou em consideração em sua denúncia esse fato, que configura-se em crime de estelionato.
Diário do Pará
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