Enquanto o povo morre feito moscas nos principais pronto-socorros e hospitais públicos, e a policia civil do Estado entra em insolvência e colapso por falta de quadros, os marajás do Ministério Público Estadual agridem a sociedade com seus contracheques 'adubados', 100% incompatíveis com a contrapartida real que oferecem a maioria dos desgraçados cidadãos que pagam por esse vilipêndio. (Mviva) |
No Blog do Barata:
MPE – Contracheque revelador dos privilégios
"O que
me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos
sem caráter, dos sem ética. O que me preocupa é o silêncio dos bons."
O desabafo, em off e inspirado em Martin Luther King, é de uma advogada, de competência, experiência e
probidade reconhecidas, a quem foi submetido o contracheque acima, de um promotor de
Justiça de terceira entrância, ou seja, atuando em Belém, enviado ao Blog do Barata, para ilustrar as denúncias de privilégios
concedidos aos promotores e procuradores de Justiça. O contracheque é de
novembro e seu dono – cuja identidade é preservada – auferiu, de penduricalhos
em penduricalhos, R$ 93.390,30 brutos, embolsando, líquidos, R$ 83.818,53.
A
fonte ouvida pelo blog começa por salientar que site da
transparência do MPE descumpre a resolução do CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, de nº 86, de 21 de março de 2012 (publicada no DOU, o
Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/05/2012, pág. 77), que dispõe sobre o
Portal da Transparência do Ministério Público. O § 3º, do art. 5º, dessa resolução
do CNMP, determina que (sic) “§ 3º - As informações do Portal
Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subseqüente ao mês a
que se referem, (...)". “No entanto, o demonstrativo de remuneração de pessoal - Lei de Acesso à Informação, disponibilizado no site da Transparência, é o referente ao mês de
setembro/2013, quando, para cumprir a resolução do CNMP, o MPE já deveria já
ter disponibilizado, pelo menos, o demonstrativo de remuneração do mês de
outubro/2013”, salienta a advogada. “E deve ser lembrado que somente esta
semana (final de novembro), é que o MPE disponibilizou o demonstrativo de
outubro, porque, até a semana passada, o único demonstrativo disponibilizado,
era o do mês de agosto/2013”, acrescenta. “O interessante, Barata, é que o
dispositivo da resolução do CNMP que trata desse prazo é um dispositivo de cumprimento
obrigatório, tanto que nesse dispositivo é utilizado o verbo deverão,
o que significa que seu cumprimento é uma obrigação do gestor e não um ato
discricionário do mesmo”, sublinha.
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