Ministros decidiram pelo cumprimento
imediato das penas que não foram alvo dos infringentes. Réus que
recorreram de todos os crimes se livraram da prisão por ora
Após uma confusão entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (13) pela prisão imediata dos réus do
mensalão nas penas em que não cabe mais recurso. A decisão atinge a
maioria dos condenados, dos quais pelo menos 13 já devem começar a
cumprir pena.
Veja abaixo como ficou a situação dos 25 condenados:
- Regime fechado:
1. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
2. Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por
corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e
formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de
quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e
6 dias (continua regime fechado).
3. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$
2,5 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes para alguns
crimes, mas pena continua o suficiente para manter o regime fechado.
4. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de
quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha.
Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses (continua
regime fechado).
- Regime fechado, mas que inicialmente será semiaberto
5. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção
ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no
crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e
11 meses.
6. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa
e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de
quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
7. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi
condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Apresentou
embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a
pena diminui para 4 anos e 2 meses.
- Regime semiaberto:
8. Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
9. Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
10. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
11. José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa
e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de
quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses,
mas continua no semiaberto.
- Regime semiaberto, mas que será cumprido como aberto
12. Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e
lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de
corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2
meses.
13. Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no
crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6
meses.
- Penas alternativas
14. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
15. Enivaldo Quadrado, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
16. José Borba, ex-deputado (PMDB)
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
- Réus que ainda não terão suas penas executadas
17. João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
18. João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de
dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena
prescreveu.
19. Breno Fischberg, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
20. Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em
todos os crimes.
21. José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão
por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e
formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os
crimes.
22. Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$
598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou
embargos infringentes em todos os crimes.
23. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$
2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão
de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes
em todos os crimes.
24. Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08
milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos
infringentes em todos os crimes.
25. Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos
infringentes em todos os crimes.
Fonte: Contexto Livre
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