Barbosa não soube e ainda não sabe lidar com o poder que tem em suas mãos. Iludido pelas loas do PIG, aparentemente desnorteado pela súbita fama, mais cedo ou mais tarde terá que prestar conta dos seus atos com a nossa história, onde não será absolvido. (Militanciaviva!)
Confira a matéria que transcrevo abaixo no Portal iG
Conselho Nacional de Justiça
determina que prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentenças,
mas réus do mensalão foram presos apenas com mandados
No momento em que determinou a execução de prisões de 12 condenados no
mensalão durante feriado da Proclamação da República, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desrespeitou uma
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que
regulamenta o trâmite para o início do cumprimento das penas de prisão.
Além do STF, Barbosa também preside o CNJ.
Essa resolução (113/2010) foi expedida pelo então presidente do CNJ,
Gilmar Mendes. A ideia desse documento não somente era organizar a
execução de prisões em todo o Brasil, mas também evitar que o preso
ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não
foi condenado. Na ocasião, a resolução foi considerada um avanço pela
magistratura.
Com 26 artigos, esse documento determina que o processo de execução da
sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas
entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do
executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da
sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos
de publicação”.
A execução das prisões dos 11 réus do mensalão - um está foragido -
ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as
cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada
condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de
Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de
semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último
domingo.
De forma oficial, entre a tarde de sexta-feira e a de segunda-feira, os
réus do mensalão ficaram sob custódia da Justiça Federal e só passaram a
executar as suas penas mais de 48 horas depois depois da detenção,
quando as cartas de sentença foram expedidas. Os advogados dos réus já
questionaram essas prisões durante essa semana nas petições impetradas
no STF requerendo transferência de domicílio, progressão de regime,
entre outros benefícios.
Até a manhã de segunda-feira, os advogados dos réus não tiveram acesso
às cartas de sentenças. Até ministros do Supremo tinham dúvidas sobre a
execução de algumas penas dos condenados.
Nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello questionou a forma
como as prisões foram executadas e os motivos pelos quais os presos
foram deslocados para Brasília. Mello afirmou que “tem que haver a carta
de sentença necessariamente” antes da execução das penas. “O
cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam
reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicilio”, explicou
Mello.
“Eu teria aguardado para chegar-se à prisão, a confecção, que ocorreu na
segunda-feira, das cartas de sentença. Enquanto não se tem a carta de
sentença expedida, a prisão ressoa como provisória. E não foi em momento
algum decretada a preventiva. Agora, claro, cada cabeça é uma
sentença”, disse o ministro nesta terça-feira.
Outros dois ministros foram questionados sobre a execução de sentenças
do mensalão. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso evitaram falar sobre
isso.
Nesta terça-feira, uma comissão de juristas divulgou um manifesto
criticando as prisões. Entre os juristas que assinaram o documento,
estão profissionais como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello. Ele
afirmaram no documento que “a imprecisão e a fragilidade jurídica dos
mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do
regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a
envergadura da Suprema Corte brasileira”.
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