Rômulo Maiorana Filho (foto) e o irmão Ronaldo, fecharam “convênio” com a Funtelpa repleto de irregularidades...
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PA) garante que “exerce o seu mister constitucional, independente
de qualquer injunção político-partidária, cumprindo seu papel com total e
absoluta imparcialidade, como deve ser”.
A resposta veio em nota oficial depois de o DIÁRIO denunciar, na edição de ontem, suposto esquema da Justiça
e da corte estadual de contas para safar os irmãos Ronaldo e Rômulo
Maiorana no contestado e ilegal contrato travestido de convênio fechado
pela TV Liberal, integrante das ORM, com a Fundação de Telecomunicações
do Pará (Funtelpa) na década de 90 e que rendeu R$ 70 milhões
(corrigidos) ao grupo de comunicação. A reportagem foi baseada em
informações do Jornal Pessoal, editado pelo jornalista Lúcio Flávio
Pinto.
O TCE alega que, em 30 de maio de 2012, o
conselheiro Ivan Barbosa da Cunha, na condição de corregedor do TCE,
levou ao plenário da corte o processo nº 1998/51.356-8, que trata de
denúncia sobre supostas irregularidades em convênio celebrado entre a
Funtelpa e a TV Liberal. A referida denúncia foi protocolada no tribunal
em 04 de maio de 1998.
A corte informa que o processo estava sob a
relatoria do auditor Edilson Oliveira e Silva, sobrestado desde 09 de
fevereiro de 1999 por força da resolução nº 15.830 do TCE, “em que os
conselheiros Sebastião Santos de Santana, Eva Andersen Pinheiro, Elias
Naif Daibes Hamouche, Lauro de Belém Sabbá, Lucival Barbalho e Nelson
Luiz Teixeira Chaves, à unanimidade, determinaram a suspensão do
julgamento no âmbito do TCE, em razão da existência de ação popular em
trâmite no juízo da 21ª Vara Cível da comarca de Belém, que objetivava a
suspensão do convênio entre a TV Liberal e a Funtelpa, o mesmo objeto
da denúncia que tramitava no TCE/PA”.
Juíza
A nota do TCE diz ainda que, em 31 de
janeiro de 2007, a juíza Rosileide Filomeno julgou improcedente o pedido
deduzido pelo autor. “Atualmente a ação popular está em grau de
recurso, diante da interposição de apelação pelo autor, pelo Ministério
Público e pela Funtelpa”. Não custa lembrar que Rosileide Filomeno foi
flagrada em conversa telefônica com o filho do então governador Almir
Gabriel, Marcelo Gabriel, onde negociava sentenças como forma de
garantir sua promoção ao desembargo. A magistrada foi afastada da função
e punida pelo Tribunal de Justiça do Estado com censura. Mais tarde, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a penalizou com a aposentadoria
compulsória e salário proporcional.
O tribunal veste a carapuça da letargia
processual e admite que o processo data do ano de 1998 e que em 2012,
quando foi levado a plenário em correição, “completava 14 (quatorze)
anos de tramitação neste tribunal”. Foi quando os conselheiros
finalmente notaram que “o interesse público demandava uma resposta deste
órgão de controle externo”.
Atitudes contraditórias de conselheiro
Em seguida, a nota do TCE nega a
informação repassada ao DIÁRIO pelo próprio conselheiro Ivan Cunha,
afirmando que “não pode prosperar entendimento de que este Tribunal de
Contas deveria aguardar o julgamento pelo Poder Judiciário para, assim, cumprir seu papel constitucional de fiscalização”.
Como rememorou o jornalista Lúcio Flávio em
seu Jornal Pessoal, em 2011, em entrevista ao DIÁRIO, Ivan Cunha disse
que, “como o processo está sub judice, não podemos adiantar o lado
administrativo antes de uma decisão do Judiciário”.
Em 1998, ainda segundo o JP, o conselheiro
Ivan Cunha afirmou que não havia razão para que a corte “se mantenha
omissa diante de atos supostamente irregulares apresentados ao
tribunal”, que, segundo ele, tem competência “para fiscalizar os atos
administrativos e não ressalvou aqueles que porventura se encontrem sub
judice”.
Parecer
Ocorre que, em seu último parecer, Ivan
Cunha muda radicalmente de posicionamento e, apesar de o processo ainda
estar em grau de recurso, conclui “pela improcedência da denúncia e o
arquivamento dos autos”, com endosso do presidente do TCE, Cipriano
Sabino, e dos conselheiros Maria de Lourdes Lima e Luis Cunha”, destaca
Lúcio Flávio, para quem a decisão foi “infeliz”.
Para o jornalista, o conselheiro “endossa o
ponto de vista da TV Liberal, e não do analista do TCE, de que o
instrumento jurídico utilizado, o convênio e não o contrato, é correto,
por se tratar de assunto de utilidade pública”.
A última movimentação processual é de 18 de
agosto passado, com a presidenta do TJPA Luiza Nadja finalmente
manifestando o relatório, depois de cinco anos da sua chegada ao segundo
grau. A ação está pronta para ser julgada pela 5ª Câmara Cível Isolada
do TJPA, onde a desembargadora-relatora poderá submeter seu voto aos
seus pares. A grande pergunta é se a magistrada utilizará na sua decisão
o parecer do TCE.
Fonte: Diário do Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário