Aos 82 anos, Paulo Maluf é condenado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo a pagar R$ 42,3 milhões por improbidade administrativa em
superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da
capital paulista; deputado federal, que disputou 13 eleições nos
últimos 31 anos, fica de fora da política; condenação o torna ficha-suja
e, portanto, inelegível por cinco anos; ação inicial contra Maluf, que
ficou conhecido como o político que "rouba, mas faz", é de 2001, mas
demorou 12 anos para chegar à segunda instância
4 DE NOVEMBRO DE 2013
SP247 – Depois de uma longa carreira política, o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira 4 pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo e será obrigado a ficar excluído por cinco anos das
disputas eleitorais. Aos 82 anos, ele foi considerado culpado em
acusação de improbidade administrativa em superfaturamento nas obras do
túnel Ayrton Senna, construído durante sua gestão como prefeito da
capital paulista, entre 1993 e 1996.
Maluf, que se tornou conhecido pela população como o político que
"rouba, mas faz", ingressa agora na categoria dos fichas-sujas. Ele terá
de pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios de recursos públicos.
Ainda cabe recurso à decisão, que foi unânime, com três votos
contrários a Maluf. Para o promotor Roberto Livianu, "é óbvio que Maluf
sabia sobre os valores superfaturados", uma vez que o túnel era "a obra
mais importante da administração dele".
A decisão manteve a condenação dada em 2009, da qual Maluf recorreu. Os
advogados de defesa informaram que pretendem recorrer também desta
decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a assessoria de imprensa
de Maluf nega que o político tenha sido prejudicado pela Lei da Ficha
Limpa. Por meio de nota, informou que, para isso, seria necessário que o
deputado tivesse sido condenado por "prática de ato doloso" e por
enriquecimento ilícito. A ação inicial é de 2001 e demorou 12 anos para
chegar à segunda instância.
Abaixo, texto publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a condenação:
TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA OBRA DO TÚNEL AYRTON SENNA
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, duas empresas e outras
quatro pessoas por improbidade administrativa em questão que envolve
execução do contrato para a construção do Complexo Viário Ayrton Senna,
na Capital, durante sua gestão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de acréscimo
de serviços não realizados, provocando assim, lesão ao erário. Pedia o
ressarcimento e imposição das sanções da Lei 8.429/92 - que trata de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargador Teresa Ramos
Marques, no curso da obra foram realizados serviços para consolidação do
solo, e, em junho de 1996, o Consórcio CBPO/Constran comunicou à Emurb
que, ao revisar as medições, deparou-se com uma "diferença de
quantidades". "O que se evidencia é que as especificações sustentadas
pelos réus não correspondem pelos serviços executados e foram criadas
com o único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por serviços
não realizados", destacou a magistrada.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi
Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o Poder
Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de
direitos políticos pelo mesmo prazo.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também não poderão contratar com o
Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo mesmo prazo.
A condenação se estende, ainda, a Reynaldo Emydio de Barros e, diante de
seu falecimento em fevereiro de 2011, deverá ser formalizada sucessão
por seu espólio ou herdeiros.
Os réus também foram condenados a pagar, solidariamente, multa civil de
R$ 21.142.176,66, equivalente ao valor do dano. No entanto, para Celio
Bernardes, Carlos Mitsue e Reinaldo Lima a responsabilidade é limitada a
10% do valor da multa.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Urbano Ruiz.
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