As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas
obrigatórias junto à Previdência social – por exemplo, doméstica,
contribuinte individual, empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum
outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas
facultativas.
O valor da contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir
com 11%, o valor será sobre um salário mínimo (hoje, R$ 678,00). Esta
contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar
nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem
relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a
aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por
idade (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).
Se optar por recolher sobre 20%, o salário
de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento
da Previdência Social (hoje R$ 4.159). E a segurada tem direito a se
aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de
contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se
aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde
que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada
da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição.
Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da
Central de Atendimento 135, pela internet no site www.previdencia.gov.br
ou em qualquer Agência da Previdência Social em todo o Brasil .
De acordo com a Secretaria de Políticas de
Previdência Social, em outubro deste ano, 881.202 segurados facultativos
estavam inscritos na Previdência Social. O número inclui donas de casa e
outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o
enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
Alíquota
As donas de casa de família de baixa renda –
e que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência
como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida
de 5% do salário mínimo (hoje R$ 33,90) por mês. Para ter direito à
contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro
dos programas sociais do governo federal. Em outubro, 408.348 segurados
facultativos de baixa renda estavam filiadas à Previdência Social
(Dol com fnormações do MPS)
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