Dale Hersh exibiu o dedo médio ao ser fotografado em Cumbica em 2004, contrariado com o tratamento legal e igualitário dispensado pelas autoridades brasileiras aos cidãos norte-americanos. Esse safado ainda pegou uma pena leve; fosse ao contrário, nos EUA, seria o seu autor - automaticamente - acusado de 'terrorísmo' e por tal gesto obseno e 'atentado contra a segurança do império', seria enjaulado em Guantánamo para ser devorado por seus cães. Aqui as autoridades brasileiras boazinhas, consideraram que o gesto vil do arrogante e pré-potente comandante visava apenas ofender exclusivamente os funcionários e autoridades envolvidas.
Os desembargadores Caetano Lagrasta, Ribeiro da Silva e Luiz Ambra, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiram por unanimidade, em julgamento no último dia 19 de outubro, manter a condenação à companhia aérea American Airlines pelo gesto de mostrar o dedo médio, considerado obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh.
Mas diminuíram o valor da indenização por danos morais – de 500 para 100 salários mínimos.
No dia 14 de janeiro de 2004, no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo, o piloto foi fotografado ao fazer o gesto para sete agentes da Polícia Federal na área de desembarque.
Depois de analisarem a foto de identificação, os agentes deram voz de prisão ao piloto, que teve de pagar multa de R$ 36 mil para ser liberado.
Em 2006, os agentes da PF entraram com uma ação de indenização contra a empresa aérea por danos morais. Por isso, o valor estipulado pela Justiça terá de ser pago a cada um deles. Por ocasião do incidente, o Brasil exigia a identificação dos americanos que entravam no país, o mesmo tratamento dispensado aos brasileiros devido às medidas antiterror adotadas pelos Estados Unidos após os ataques do ‘11 de Setembro’.
No entender de Lagrasta, que presidiu o julgamento, a agressão foi "pessoal a cada um dos circunstantes que apenas cumpriam com o dever que lhes fora acometido, mas, o que demonstra o altíssimo grau de dolo com que se houve o agressor, investe contra o Estado e suas determinações".
O desembargador Ribeiro Silva, por sua vez, ao final do acórdão, solicitou a redução do valor da indenização para 20 salários mínimos, citando decisões judiciais anteriores que justificavam que “o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito”. O pedido de revisão foi negado.
O G1 não conseguiu entrar em contato com os advogados de defesa da American Airlines.
Fonte:G1.com/foto:jornale.com.br
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