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segunda-feira, 7 de maio de 2012

O TOURO DE BRIZOLA E AS URNAS


Do Conversa Afiada, que publicou artigo de Osvaldo Maneschy, que trabalhou com Leonel Brizola:


Paulo, mais um texto meu sobre a brancaleônica luta contra as urnas eletrônicas inauditáveis em uso no Brasil.


Por conta da audiência pública amanhã, terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, puxada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) sobre o fim da impressão do voto eletrônico prevista para 2014 já aprovada no Senado.


Vieira da Cunha lidera debate na CCJ da Câmara sobre voto eletrônico

A impressão do voto eletrônico, que segundo especialistas é fundamental  para dar segurança e transparência ao processo eleitoral brasileiro – vai estar no centro da discussão que será travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal nesta terça-feira (8/5), a partir das 14h30m, em Brasília. 

O debate abrangerá  seis professores doutores em informática, a procuradora geral eleitoral do Ministério Público Federal, Sandra Cureau;  o advogado constitucionalista Sérgio Sérvulo Santos; e o engenheiro, Amilcar Brunazo Filho, um ex-assessor de Leonel Brizola que há anos critica as urnas eletrônicas.


Os especialistas em informática, todos professores doutores,  estão divididos. Enquanto Pedro Antônio Dourado de Rezende, da Universidade de Brasília (UnB) e Diego Aranha (Unb) criticam a fragilidade técnica da urna eletrônica em uso no Brasil, como o engenheiro Amilcar Brunazo;  Antonio Montes Filho (Unicamp), Walter Carnielli (Unicamp) e Mamede Lima-Marques (UnB) se alinham ao  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que garante que a urna é 100% segura.


O jovem professor Diego Aranha  critica a máquina de votar usada no país com a autoridade de ter chefiado a equipe técnica da UnB que, mês passado, nos testes de segurança promovidos pelo próprio  TSE, quebrou a única garantia do voto ser secreto  nas urnas eletrônicas brasileiras (cláusula pétrea exigida na Constituição) ao mostrar que desembaralhar o arquivo de  votos digitais – para quem sabe – é fácil. Basta saber o que e onde procurar.


As urnas brasileiras são de 1ª. geração – estão em uso desde 1996 e nesse período a informática avançou anos luz. Elas são totalmente dependentes de softwares e por não produzirem uma contra prova material e independente do voto que permita a sua recontagem, apesar da fama de eficiência, são 100% inseguras na opinião de seus críticos.


Elas não permitem que o eleitor confira o próprio voto; nem que os resultados sejam conferidos de forma simples e confiável  – princípio básico para o respeito à verdade eleitoral.


Em todos os países onde essas máquinas de votar de 1ª. geração foram adotadas – como Bélgica e Holanda – elas já foram substituídas por equipamentos mais modernos. Nos Estados Unidos as urnas eletrônicas totalmente dependentes de softwares já são expressamente proibidas em vários estados  – lá cada Estado tem o seu próprio sistema de votação – desde que se constatou, em testes de segurança, que  máquinas que não propiciem uma auditoria independente do resultado produzido pelo software de apuração, são vulneráveis a fraudes.


Além do Brasil, só a Índia utiliza máquinas de votar de 1ª. geração. Já as máquinas de 2ª geração – usadas nos Estados Unidos, na Venezuela e em outros países, por exemplo – tem como principal característica a materialização do voto em papel, que é armazenado em local próprio e guardado para conferência posterior, em caso de dúvida, além do registro digital do voto – este só conferível por especialistas com ferramentas de informática.


Mas já existem urnas de 3ª. Geração, como as usadas na Argentina, que permitem que o eleitor confira o próprio voto tanto no seu registro físico, de papel, quanto no eletrônico, logo após digitá-lo; atendendo as normas internacionais de segurança.

Leonel Brizola


Preocupado com a questão desde 1982 quando Brizola foi vítima da tentativa de fraude nas eleições de governador do Rio de Janeiro  que ficou conhecida como “Caso Proconsult”, o PDT está promovendo o debate desta terça na CCJ sobre a importância da impressão do voto eletrônico por iniciativa do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto de lei 2.789/2011 oriundo do Senado, onde já foi aprovado sob o número PLS 478/2011, que revoga o Artigo 5° da Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que instituiu o voto eletrônico impresso a partir de 2014 por iniciativa dos então deputados federais Brizola Neto (PDT-RJ) e Flávio Dino (PC do B-MA), sancionada pelo Presidente Lula.


O TSE sempre se opôs à impressão do voto eletrônico usando expedientes diversos, alegando desde custos altos a dificuldades técnicas. Leonel Brizola, com a autoridade de ter sido vítima da primeira tentativa de fraude eleitoral eletrônica que se tem notícia no Brasil – sempre se bateu pela impressão do voto eletrônico, o “papelzinho”, como o dos cartões de crédito, para ser possível a recontagem, em caso de dúvida. O princípio da recontagem é fundamental.


Na época em que Nelson Jobim presidiu o TSE, Brizola esteve pessoalmente mais de uma vez no TSE, em audiências públicas, para exigir isto. Apesar da promessa de Jobim de que mais de 50% das urnas imprimiriam o voto a partir das eleições presidenciais de 2002, isto nunca aconteceu. Por pressão de Leonel Brizola e por conta do escândalo da quebra de sigilo da votação eletrônica do Senado, que levou os então senadores Antônio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda a renunciarem ao mandato, o Congresso aprovou a impressão do voto eletrônico para a eleição de 2004.


Porém, em 2003, o mesmo Nelson Jobim, contando com o parecer favorável do Senador-relator Demóstenes Torres (DEM-GO), então paladino das coisas certas, conseguiu aprovar o fim do voto impresso no Congresso. Perdurando assim, até 2009, quando a exigência do voto impresso conferido pelo eleitor foi restabelecido pela lei 12.034.


Mas a Justiça Eleitoral não desistiu e agora volta a carga. Apresentou uma representação ao Ministério Publico, que resultou numa ação de inconstitucionalidade, e também apresentou projeto de lei, ambos tentando revogar novamente a lei do voto impresso.


É esse projeto de lei, que já foi aprovado no Senado com novo parecer favorável do mesmo relator Demóstenes Torres, que estará em debate na audiência pública da Câmara nesta terça (8/5).  Coincidência ou não, é fato que se o Senador Demóstenes Torres não tivesse tropeçado nas suas ligações perigosas, seria o candidato de Carlinhos Cachoeira para a Prefeitura de Goiânia (GO) nas eleições de outubro próximo. Mero acaso?


Brizola, crítico feroz,  numa de suas muitas imagens rurais aplicadas à política brasileira, comparava a urna eletrônica  a argola que se coloca no nariz do touro para levá-lo para onde se quiser.  Sendo o touro, no caso, o Brasil. Também dizia que a urna, sem a recontagem dos votos, tinha o dom de eleger gente sem voto. E “deseleger” políticos com voto.

(*) Osvaldo Maneschy,  jornalista,  integra o Diretório Nacional do PDT.

Um comentário:

  1. Canaradas, esta claro pra mim qual projeto queremos pra ananindeua, infelizmente a inércia da direçao do pt municipal da qual eu faço parte nao consegue entender que nosso projeto e muito maior de que qualquer disputa interna que possa existir em nosso partido.
    Faço parte da MS, (tendencia interna do partido dos trabalhadores) que vem tentando buscar des de o começo desse debate o distencionamento dessa relaçao que se deu no PT local por conta da disputa interna.
    Diferente do Presidente Jose Oeiras que se absteve da votaçao, eu como membro da executiva Municipal votei a favor da validaçao do cheque assim como o vereador Pedro Soares, Favacho e a Siglia, na tentativa de buscar sempre a unidade partidaria.
    Porém, tambem entendo que cabe recurso da decisao Municipal junto a instancia Estadual, sendo legitimo a qualquer militante que sentir prejudicado no processo dentro do prazo regimental e estatutario.
    Faço questao de esclarecer que nao tem intervençao estadual, o que ocorre é que se o diretorio nunicipal nao reunisse em tempo ábil para deliberar sobre tal fato então viriam dois membros do DM Estadual numa reuniao da executiva Municipal expor qual a resoluçao tirada pelo mesmo.

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