Jornal GGN - O Tribunal Superior Eleitoral entregou uma página darevista Veja à presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT). Os ministros entenderam que a revista ofendeu a honra do partido, na reportagem "O PT sob Chantagem" publicada em 17 de setembro, e concedeu o direito de resposta.
A matéria afirmava, sem comprovação, que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um chantagista para se calar sobre a "participação dos principais líderes petistas num desfalque milionário" nos cofres da Petrobras. Segundo a revista, "no cenário menos otimista, os segredos dos criminosos, se revelados, prenunciariam uma tragédia eleitoral", afirmando ainda que "o PT conhece como poucos o que o dinheiro sujo é capaz de comprar", dizia a reportagem.
O Plenário do TSE julgou que a Veja "extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido". Com a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras”,
a revista publicou, ainda, uma fotografia falsa dos dólares que teriam sido parte do pagamento da suposta propina.
O ministro Admar Gonzaga questionou: "se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica". Caracterizou, ainda, como "ofensa infundada" e "situação de extravasamento da liberdade jornalística". liberdade de expressão, como está na nossa Constituição: "direito de resposta não significa punição",
A ministra Rosa Weber afirmou que o texto "desborda da simples manifestação e contém afirmações peremptórias e ofensivas".
Teori Zavascki defendeu que o direito de resposta também é parte da
disse. A mesma linha de pensamento foi seguida pelo ministro Dias Toffoli, completando que não se
disse. A mesma linha de pensamento foi seguida pelo ministro Dias Toffoli, completando que não se
pode admitir a calúnia, "algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro", como o fez a Veja.
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