Lucio Flávio, Ronaldo e Romulo Maiorana Junior |
Por Carlos Mendes
O juiz Antonio Carlos Campelo, da 4ª Vara Federal de Belém, revogou ontem, parcialmente, a decisão que proibia o jornalista Lúcio Flávio Pinto, que edita há 23 anos o Jornal Pessoal, de divulgar notícias sobre o processo em que dois empresários, Rômulo Maiorana Jr. e Ronaldo Maiorana, além de outros auxiliares diretos nas Organizações Rômulo Maiorana, são denunciados por fraude contra a Sudam.
Em sua decisão, o juiz Campelo manteve o sigilo "tão-somente quanto aos documentos bancários e fiscais constantes dos autos". Só agora, segundo contou, Lúcio Flávio ficou sabendo que o sigilo foi decretado exatamente no dia 2 passado - quando Ronaldo e os dois auxiliares, João Pojucam de Moraes e Fernando Nascimento depuseram -, embora o processo tenha sido iniciado em agosto de 2008.
"O juiz decidiu que o depoimento dos réus deveria ser protegido como segredo de Justiça", disse o jornalista, "ainda que a origem do processo seja uma ação penal pública contra pessoas que fraudaram as normas legais para se apossar de incentivos fiscais repassados pela Sudam e todas as provas tenham sido produzidas pela Receita Federal". Ele lembrou, também, que nenhum dos documentos, bancários e fiscais, foi obtido através de quebra de sigilo.
A proibição atingiu apenas o Jornal Pessoal, por ter sido ele o único que divulgou o que teria ocorrido na audiência do dia 2 - a confissão, por Ronaldo Maiorana, da prática de fraude para a obtenção da contrapartida dos recursos da Sudam. Nova audiência do caso foi marcada, pelo juiz, para o dia 17 de maio.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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